TSE confirma indenização de gerente presa por produtos vencidos

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Imagem: Reprodução/Imagem ilustrativa

Em confirmação pela Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), uma rede de supermercados foi condenada a indenizar uma gerente que foi presa em São Paulo, após a fiscalização encontrar produtos vencidos no estabelecimento.

O caso aconteceu em maio de 2010, em uma loja da rede Pão de Açúcar, localizada no bairro Alto de Pinheiros, São Paulo. Na época, a gerente foi presa em flagrante por crime contra as relações de consumo. A mulher foi liberada em menos de 24 horas, após a Companhia Brasileira de Distribuição (GPA) pagar a fiança de R$ 1500.

Em decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), a gerente receberá uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, após os advogados que representavam a empresa apontarem a mulher como responsável pelos produtos vencidos por ser a “autoridade máxima na loja”.  Quando a situação aconteceu, ela tinha 32 anos trabalhando na rede de supermercados.

A Justiça do Trabalho, destacou que, apesar da culpa da empregada, a empresa continuou com o contrato de trabalho por mais cinco anos, contradizendo o argumento que ela foi a responsável pelos produtos vencidos.

“Ao deixar de adotar medidas eficazes de verificação da validade dos produtos, a rede transferiu para a trabalhadora a obrigação que não estava exclusivamente na sua esfera pessoal de controle, causando-lhe inegável sofrimento”, disse o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado.

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