A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que visa endurecer as penas para crimes de furto e receptação de materiais relacionados ao fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia. A proposta, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal estabelece que a pena para o crime de furto é de um a quatro anos de prisão, além de multa. Com o novo projeto, essa pena poderá ser aumentada de um terço ao dobro se o furto envolver insumos, equipamentos ou estruturas essenciais ao fornecimento de serviços públicos. Isso significa que o período de prisão pode chegar a até oito anos.
Da mesma forma, a pena para o crime de receptação, que também é de um a quatro anos de prisão e multa, será aplicada em dobro se o delito envolver bens, mesmo que privados, mas relacionados ao fornecimento de serviços públicos. Receptação é definida como o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar produtos de crime, ou agir para que outra pessoa, de boa-fé, faça isso.
O relator do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), destacou a relevância da medida, mencionando dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, que apontam um aumento significativo nos furtos de cabos de energia nos últimos anos. Kajuru enfatizou que esse tipo de furto provoca interrupções no fornecimento de serviços essenciais, como eletricidade, telefonia, TV e internet, afetando milhões de pessoas.
Ele relembrou um incidente em fevereiro deste ano, quando as estações do Metrô do Distrito Federal ficaram fechadas por oito horas devido ao furto de cabos de energia e ao rompimento de cabos de fibra ótica, prejudicando 135 mil usuários.
Segundo Kajuru, “o recrudescimento das penas para os crimes de furto e receptação contribuirá para a preservação e promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado e, consequentemente, para os contribuintes.”
O projeto também incluiu uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que permite que, em casos onde o criminoso é primário e o objeto furtado é de pequeno valor, o juiz possa substituir a pena de reclusão pela de detenção, reduzi-la de um a dois terços ou aplicar apenas a pena de multa.
Com informações do SBT News
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