Pessoas com dívidas em atraso poderão ter apreendidos documentos, como passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do CPC (Código de Processo Civil) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT.
Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito. Acesse também: Valor do combustível na região central da Capital tem variação maior que 20%
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