Mato Grosso do Sul é reconhecido como Estado livre de aftosa sem vacinação

Criador de gado vacinando rebanho em fazenda de Mato Grosso do Sul - Foto: Governo de MS
Criador de gado vacinando rebanho em fazenda de Mato Grosso do Sul - Foto: Governo de MS

Governo almeja reconhecimento do status internacional até maio de 2025

 

O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), publicou nesta segunda-feira (25), uma portaria onde reconhece 17 estados brasileiros como livres da febre aftosa sem vacinação. Dentre eles, está o Mato Grosso do Sul, que recebeu a última imunização de rebanho em novembro de 2022. Conforme dados da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) hoje MS conta com cerca de 18 milhões de cabeças.

Na lista de estados livres da aftosa, estão também o Amapá, o Amazonas, a Bahia, o Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal qualificados como livres da aftosa sem a vacinação.

O secretário da Semadesc Jaime Verruck, destacou a importância da decisão do Mapa e elucidou a eficiência da questão sanitária no Estado. “Mostra todo o trabalho da Iagro junto com o Mapa, além de dar condições aos demais estados do Brasil de pleitear o reconhecimento internacional. Temos todas as condições e agora vamos perseguir o reconhecimento do status internacional. Estamos preparados para isso”, salientou lembrando que o status internacional pode dar condições à carne sul-mato-grossense de ampliar mercados internacionais.

Proibições
A portaria do Mapa ainda prevê a proibição do armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa em todos os estados em que o rebanho está livre da doença sem a vacinação. A vacina só poderá ser utilizada mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos somente mediante autorização do SVO (Serviço Veterinário Oficial) nos respectivos estados e Distrito Federal em situações onde os laboratórios produzam vacinas contra a febre aftosa, nos locais de armazenamento e estoque de vacinas contra a febre aftosa; e nos estabelecimentos comerciais que realizam o comércio de vacinas contra a febre aftosa com outras Unidades da Federação que realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

Fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos estados referidos e Distrito Federal. O trânsito de animais vacinados, destinados a outras UF (Unidades da Federação) com trânsito pelos estados e regiões deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.

Também está vetado o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal) como livres de febre aftosa sem vacinação. A proibição permanecerá em vigor até que a OMSA conceda o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação aos estados supracitados.

A portaria também disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e regula o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa.

 

Por Julisandy Ferreira

Confira mais notícias na edição impressa do Jornal O Estado do MS.

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram.

 

Leia mais:

Intenção de consumo das famílias registra leve recuo em fevereiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *