As igrejas ou templos religiosos de Campo Grande não precisarão pagar mais o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A prefeita Adriane Lopes sancionou nesta quarta-feira(20) uma lei que isenta esses locais de pagar o imposto.
A lei vale para templos religiosos tanto em prédios próprios ou alugados no município. A publicação da lei saiu na edição extra de n° 7.322 do Diário Oficial – Diogrande.
Essa lei complementar de n. 509, de 20 de dezembro de 2023, altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n. 1.466, de 26 de outubro de 1973, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Grande-MS.
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