A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determinou que companhias aéreas passem a aceitar certidões digitais de nascimento em embarques domésticos, após registros de passageiros, principalmente crianças menores de 12 anos, impedidos de viajar por apresentarem o documento eletrônico nos aeroportos.
A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026, encaminhado às empresas que operam voos nacionais. O documento reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos cartórios de registro civil possuem validade jurídica e podem ser utilizadas como identificação, conforme previsto na regulamentação vigente.
A medida foi adotada após divergências na interpretação das regras por equipes de embarque, situação que provocou recusas no uso das certidões digitais. O avanço acompanha o crescimento da digitalização dos serviços cartorários em Mato Grosso do Sul. Segundo dados do setor, a emissão de certidões eletrônicas saltou de 1.129 em 2020 para 35.004 em 2025, um aumento de cerca de 3.000% no período.
A nova orientação traz mais segurança jurídica aos passageiros e evita transtornos durante os embarques, pois, as certidões digitais são documentos oficiais, com validação por QR Code e fé pública. A padronização evita constrangimentos e garante que a tecnologia facilite o acesso ao direito de ir e vir.
As certidões eletrônicas contam com mecanismos de autenticação, como QR Code e código hash, que permitem a verificação imediata da autenticidade em plataformas oficiais. A Anac também orientou as companhias aéreas a repassarem a determinação às equipes operacionais para assegurar a aplicação uniforme da medida nos aeroportos brasileiros.
As segundas vias digitais de certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas pela internet, por meio www.registrocivil.org.br?, além do atendimento presencial nos cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul.
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