Agricultores familiares deverão receber 49 mil toneladas de calcário com o Pró-fertiliza

calcário transporte
Foto: Divulgação/Governo do Estado de Mato Grosso do Sul/Edemir Rodrigues

É esperado que agricultores familiares recebam cerca de 49 mil toneladas de calcário pelo Pró-fertiliza. Para quem se interessa em obter o frete gratuito do produto deve procurar a Agência Estadual de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), onde os formulários de proposta estão disponíveis para serem preenchidos em todos os munícipios. A iniciativa conta com o apoio do Governo de Mato Grosso do Sul.

Após o formulário ser entregue, uma triagem será realizada para analisar se o agricultor se encaixa nos requisitos impostos. O documento com as regras foi publicado no Diário Oficial de 18 de agosto.

Os requisitos básicos é que a propriedade não seja maior do que quatro módulos fiscais, que varia entre cinco a 110 hectares no país conforme a localidade e é definida pelo Governo Federal. Além disso, a mão de obra das atividades agrícolas devem ser predominantemente familiar.

Os interessados no transporte devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ou Cadastro de Agricultor Familiar (CAF). Também é necessário a apresentação da análise do solo onde o calcário será aplicado. O laudo não pode ter mais que um ano de expedição.

Jaime Verruck, secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, afirma que o programa tem como objetivo central elevar a produtividade do agricultor familiar. “É importante que o agricultor familiar consiga ampliar a sua renda, avançando na sua produção e comercialização. Para isso, o Governo também cria toda uma estrutura de centrais de comercialização, como a disponibilização da Central de Abastecimento – Ceasa, para que o produtor possa ter canais de venda adequados”.

Organização

As entregas do fertilizante serão organizadas por coordenadores locais da Agraer, o Governo do Estado fará apenas o transporte do produto. A compra do produto fica em responsabilidade do agricultor, que no ato de preencher a proposta, deve encaminhar o pedido ou o contrato da aquisição do insumo.

A entrega será feita em um único ponto, que deve ser definido conjuntamente entre os agricultores que serão atendidos pela iniciativa. O transporte até a propriedade do interessado não será responsabilidade do Estado.

Se for constada alguma manipulação indevida das informações ou desvio da finalidade do programa, o transporte será suspenso e um um procedimento administrativo será aberto. Caso seja comprovado qualquer dano aos cofres públicos, o valor deverá ser reparado.

Veja também: Endividamento volta a aumentar na Capital e 37,1 mil famílias dizem não ter condições de pagar contas

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *