Para facilitar a abertura de empresas Governo cria o Balcão Único MS Agiliza

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Já está na Assembleia o Projeto de Lei 234/2023 que garante a implantação do Balcão Único MS Agiliza na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (Jucems) possibilitando de forma simplificada e automática a formalização do processo de abertura de empresas por meio de formulário digital, que coletará os dados para o registro e o funcionamento da empresa no âmbito do Mato Grosso do Sul.

De acordo com justificativa da matéria, o projeto fomentará o empreendedorismo e a redução no tempo da abertura de empresas, concentrando os dados necessários para a formalização em apenas um portal. A coleta de dados será realizada por meio do Sistema Integrador Estadual, disponibilizado pela Jucems, que enviará os dados coletados aos demais órgãos que atuam no processo de registro e funcionamento de uma empresa.

“O procedimento do Balcão Único MS Agiliza será implementado, inicialmente, para a abertura de empresas individuais e sociedades limitadas que executem atividades empresariais consideradas de baixo risco”, enfatiza o Executivo. Essa determinação é definida por meio das tabelas dos órgãos licenciadores envolvidos e integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Conforme o texto, a Jucems, coordenadora e executora do Balcão Único MS Agiliza, deliberará quanto à ampliação dos tipos de pessoas jurídicas que poderão utilizar o sistema para a abertura de empresa.

Também começaram a tramitar nesta quinta-feira (10) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), os projetos de Lei 233/2023 e 234/2023, de autoria do Poder Executivo. O Projeto de Lei 233/2023 altera a redação da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual. A proposta pretende unificar a forma do parágrafo único do artigo 4º e dispor sobre as prorrogações das contratações por prazo determinado, padronizando o parâmetro ao prazo total do contrato. “A presente alteração não muda o prazo máximo de vigência dos contratos, mas apenas unifica o critério da contagem para que não seja levado em consideração apenas o prazo da prorrogação, mas do contrato em si”, ressalta o Executivo.

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