A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) ressalta a importância da atenção dos gestores municipais diante da prorrogação, até 22 de janeiro, da consulta pública 10/2023 referente à Norma de Referência (NR) sobre as condições gerais para a prestação dos serviços de água e esgoto. A iniciativa da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) visa obter contribuições da sociedade para aprimorar a proposta, tornando-a mais alinhada à realidade brasileira.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é fundamental que os gestores municipais que realizam a prestação direta de água e esgoto, que são ou serão regulados por entidades reguladoras infranacionais, acessem a proposta da Norma de Referência (NR). A orientação é para verificar se ela está adequada à realidade da prestação local e, se necessário, realizar as contribuições pertinentes.
Desde a promulgação da Lei 14026/2020, a ANA possui a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Dentro dessa esfera, são regulamentados serviços como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
O Brasil conta com 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento, com atuação em âmbito municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam de forma isolada ou conjunta os serviços de saneamento básico, incluindo abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
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