Legislação brasileira garante direito de convivência entre avós e netos

Avós
Foto: Divulgação

Ao longo do primeiro semestre de 2022, o Disque 100 registrou mais de 44 mil denúncias de violação aos direitos da pessoa idosa

A data de 26 de julho é marcada pela celebração do Dia dos Avós. No Brasil, a efeméride é uma oportunidade para que a sociedade tenha consciência de que a relação entre avós e netos é protegida por lei e resguardada pela Constituição Federal. Crianças e adolescentes são beneficiadas com esta convivência, com impactos na formação social e intelectual, assim como o bem-estar dos avós reflete em um envelhecimento ativo e saudável.

Entre as conquistas da legislação brasileira está a convivência familiar como direito fundamental de crianças e adolescentes garantido pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Reforçando a garantia desse direito, a lei 12.398/2011 acrescentou ao Código Civil Brasileiro o esclarecimento de que, em casos de restrições e limitações da participação dos avós na vida de seus netos, eles podem entrar com ação judicial pedindo a regulamentação da situação.

Ainda de acordo com a Constituição, na falta dos pais por quaisquer motivos, “a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós”.

Assim, a relação entre as gerações pode ser ainda mais próxima de acordo com a situação familiar. Com isso, a convivência frequente com os netos promove benefícios para a saúde física e mental de idosos, além de ser um direito garantido por lei

Canais de denúncia

O dia 26 de julho também é uma oportunidade para a sociedade estar atenta às violências praticadas contra as pessoas idosas. “É claro que nem todas as pessoas com mais de 60 anos são avós, mas precisamos zelar por este segmento social, pois sabemos que as as violações contra a pessoa idosa são a terceira com mais registros no Disque 100”, lembra a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto.

Dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos revelam que em 2022, até o dia 07 de julho, foram registradas mais de 44 mil denúncias de violação aos direitos da pessoa idosa.

“É por conta de números como este que devemos priorizar todos os cuidados para proteger e resguardar a dignidade durante o envelhecimento dos nossos cidadãos”, conclui a ministra ao incentivar que a violência contra este segmento social seja denunciada.

As denúncias de violações de direitos humanos podem ser feitas de maneira anônima pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100). A central recebe ligações diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo WhatsApp (61-99656-5008), ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.

Nomenclatura

Neste ano, o Estatuto do Idoso ganhou nova denominação: Estatuto da Pessoa Idosa. A nova nomenclatura, instituída pela Lei 14.423, foi sancionada por decreto presidencial e está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).

Assim, a fim de assegurar inclusão e afastar qualquer possibilidade de preconceito, a norma substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.

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