Mandado de segurança cita perseguição após fim de relacionamento; Procuradoria nega irregularidade
A ex-companheira do ex-secretário Sandro Benites, exonerada do cargo na Câmara Municipal de Campo Grande após o fim do relacionamento com o então dirigente da Funesp (Fundação Municipal de Esportes), ingressou com mandado de segurança para reaver a função no Legislativo municipal. Segundo a mulher, que denunciou crimes no âmbito da violência doméstica, desde que deixou o emprego enfrenta quadro clínico de transtorno traumático e depressão.
Conforme o processo, diferente do alegado pelo presidente da Câmara, vereador Papy, a demissão teria ocorrido a pedido de Sandro Benites, como represália pelo término do relacionamento, já que o cargo era comissionado. A defesa sustenta que houve troca de indicações, pois o presidente da Casa também teria indicado alguém de confiança para a secretaria comandada por Benites à época. Para a autora, o ato administrativo está “maculado por grave vício de finalidade”, devendo ser declarado nulo pelo Judiciário. “Embora a exoneração de ocupante de cargo em comissão seja, em regra, ato discricionário da Administração Pública, tal prerrogativa não é absoluta, devendo sempre observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal”.
Nesse quesito, a Câmara, por meio de sua Procuradoria, manifestou-se pela legalidade da exoneração, que ocorreu devido à adequação nos cargos da Escola do Legislativo, onde ela era lotada. “Desde janeiro do ano de 2025, a autora estava lotada no setor da Escola do Legislativo. 46. No mês de outubro de 2025, a Diretoria da Escola do Legislativo passou a ser dirigida pelo Sr. Silvio Henrique Rodrigues de Andrade, conforme nomeação lançada no Decreto n. 9.821, publicado no DIOGRANDE […] Em função da adaptação do setor às necessidades do órgão, houve renovação dos servidores que integravam aquela Diretoria, o que levou à exoneração da autora do cargo comissionado que ocupava.”
A Procuradoria ainda diz que as alegações são inverídicas. “As alegações lançadas na exordial são inverídicas, inexistindo qualquer relação entre a extinção do vínculo e o eventual término de relacionamento da impetrante.
A defesa da mulher alega ainda que a exoneração decorreu de uma demonstração de poder pessoal (“quem manda sou eu”), do presidente da Câmara. “A própria autoridade revela motivação ilegítima, afastada do interesse público”.
Nesse cenário, a Câmara defende que a Constituição Federal define “a nomeação e a exoneração de servidores comissionados como ato discricionário, recaindo exclusivamente no juízo de conveniência e oportunidade pela autoridade competente”.
A vítima pede a concessão de tutela de urgência para a imediata suspensão dos efeitos da exoneração, com a consequente reintegração ao cargo comissionado anteriormente, assegurando ainda o afastamento por motivo de saúde, “uma vez que a exoneração da impetrante decorreu de contexto de retaliação pessoal, em afronta direta aos princípios constitucionais da moralidade, ilegalidade do ato administrativo”, alegam os advogados Oswaldo Meza e Bruno Ramos.
Por sua vez, a Procuradoria requereu que a Justiça considere a inadequação da ação, determinando a extinção do feito sem julgamento do mérito, com o indeferimento do pedido e o indeferimento da medida liminar pleiteada, “tendo em vista a não configuração dos requisitos legais”.
Impacto na vítima
Em razão de todo o ocorrido, desde a invasão de sua casa e ameça pelo ex-secretário e exoneração, a vítima eestá em estado clínico grave, conforme comprovado por laudo médico psiquiátrico, o qual atesta que ela está com Transtorno de Estresse Pós-Traumático e Transtorno Depressivo Recorrente.
Por isso a ex-servidorea apresenta quadro grave e incapacitante, com sintomas como emagrecimento significativo com repercussão orgânica, anedonia e anorexia, humor deprimido persistente, redução da capacidade de concentração e iniciativa, além de comprometimento funcional global.