São aprovados na Câmara mais dois projetos do vereador Victor Rocha

Divulgação/ Câ,mara Municipal de Campo Grande
Divulgação/ Câ,mara Municipal de Campo Grande

Mais dois projetos de lei de autoria do vereador Dr. Victor Rocha (PP) foram aprovados, em segunda discussão e votação, na Câmara Municipal de Campo Grande. O primeiro trata de assédio moral na administração pública e o segundo trata da conscientização sobre a sobre a doença Espondilite Anquilosante. Segundo o autor, Dr. Victor Rocha, o projeto de lei 10.783/22 dispõe sobre o programa de combate ao assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta e em fundações públicas de Campo Grande e prevê punições de advertência, suspensão ou demissão.

O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Segundo o parágrafo único do PL, considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem:

1 – em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando- -o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente por meio de terceiros;

2 – na sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções ou úteis à sua vida funcional;

3 – na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do servidor;

4 – na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional. Segundo o artigo 4º, o assédio moral é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência, suspensão e até demissão. “Nosso objetivo, quando apresentamos esse projeto, foi coibir e punir o assédio moral, que tem causado graves transtornos à saúde física e emocional do servidor público. Queremos dar segurança jurídica para que o servidor público municipal trabalhe em tranquilidade, com seus direitos garantidos”, finalizou Dr. Victor Rocha.

Já o projeto de lei nº 10.861/23 institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença Espondilite Anquilosante, a ser celebrado anualmente no dia 30 de outubro. A espondilite anquilosante é uma doença autoimune reumática que ocasiona inflamações crônicas nas articulações do esqueleto axial (que compreende os ossos da cabeça, tórax e coluna), especialmente as da coluna e ombros, e dos quadris e joelhos.

A data tem como objetivo promover ações para divulgação da doença, pois o diagnóstico é retardado pela ausência de conhecimento.

 

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *