Será analisado nesta terça-feira (11), pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado um projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor.
Nessa proposta (PL 5.544/2019), se o vendedor ou empresa atrasar a entrega de algum produto, o consumidor que comprou a mercadoria terá direito ao reembolso imediato do valor do frente.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do projeto, afirma que a medida pode vir a incentivar os fornecedores a se empenharem mais no cumprimento dos prazos de entrega acordados. O relator do projeto, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à aprovação do texto sem qualquer alteração, já que ele entende que a medida amplia os direitos do consumidor.
Se o projeto for aprovado e não houver quaisquer recurso para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Uma outra proposta que será analisada no mesmo dia é a da senadora Kátia Abreu (PP-TO), onde seria classificado como abusiva qualquer cláusula que obrigue o consumidor a pagar a fatura da compra exclusivamente no estabelecimento do fornecedor (PLS 374/2017).
A senadora argumenta que “o consumidor deve ter o direito de pagar a fatura pelo meio que lhe for mais conveniente, podendo fazê-lo no estabelecimento do fornecedor, no banco, na loja lotérica ou por qualquer outra modalidade”.
Com informações da Agência Senado.
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