Precisamos falar do casamento homoafetivo

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Foto: divulgação

Se Maria casa com Paulo, Pedro casa com o João ou Gabriela casa com Letícia, na democracia, tais núcleos familiares deveriam estar ótimos, do ponto de não trazer nenhum incômodo. Sua opinião só é importante caso você tenha sido pedido/a em casamento por um desses sujeitos. Aí, frente a tal pedido, você poderá dar sua opinião se aceita ou não aceita se casar. Caso contrário, não é porque você não concorda com o casamento de Maria e Paulo, Pedro e João ou Gabriela e Letícia que eles deixarão de se amar e de constituir um núcleo familiar. Entenda, a vida é uma gramática e cada ser humano a conjuga de sua forma, partindo dos princípios e valores que resolveu adotar. 

Se você é de uma determinada denominação religiosa que não aceita, por exemplo, o casamento homoafetivo, basta você não se casar com uma pessoa do mesmo sexo. Ninguém está obrigando ninguém a se casar com quem quer que seja, apenas o que se exige, a partir do que determina a Constituição Federal, é o respeito a todas as pessoas que resolveram conjugar o verbo amar. Deveríamos estar discutindo, no Congresso Nacional, temas como violência doméstica, violência contra pessoas LGBTQIA+, golpes cibernéticos, aquecimento global, fome, desigualdade social, mas não, uma parcela de políticos conservadores resolveram criminalizar o amor, o ato mais genuíno e bonito do ser humano. 

A Constituição Federal é clara ao dizer que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, repita comigo, bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Portanto, tentar impedir que Pedro se case com o João ou Gabriela se case com Letícia, por serem do mesmo sexo, é uma afronta constitucional, pois constitui preconceito. É tão verdade que o STF, em 2011, de forma unânime, equiparou como núcleo familiar as relações entre pessoas do mesmo sexo. O relator do processo, ministro Ayres Britto, destacou, em seu voto, que o sexo das pessoas não pode ser usado pelo Estado para gerar desigualdade jurídica. Indo além, afirmou que a família é a base da sociedade e, para esse núcleo familiar, pouco importa se é constituído por casais de qual sexo for. O ministro Luiz Fux, em seu voto, registrou que a união entre pessoas do mesmo sexo era muito mais do que um projeto de vida, constituía um projeto de felicidade. Pois bem, passados doze anos dessa decisão histórica, o deputado federal Eurico (PL-PE) apresentou projeto que “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou à entidade família”. 

Tal projeto nasce inconstitucional, pois contraria a decisão do STF de 2011, já amplamente difundida nacionalmente, que garante aos LGBTQIA+ o direito a ter seu núcleo familiar constituído. Indo além, em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obrigou, por meio da resolução 175/2023, que todos os cartórios do país habilitassem e celebrassem o casamento civil entre todas as pessoas que se amam. 

Portanto, o projeto de lei, por ser inconstitucional, tem pouquíssimas chances de ser aprovado, mas o objetivo da proposta vai muito além de ser ou não aprovada, pois quem o propôs tem como real objetivo destilar o preconceito, ódio contra pessoas que se amam e contribuir com os dados negativos que colocam o Brasil como um dos países mais preconceituosos e violentos contra as vidas LGBTQIA+. Infelizmente, aqueles que deveriam estar criminalizando o ódio e o preconceito são os sujeitos que o estão intensificando, a partir de mandatos no Congresso Nacional. 

Por Tiago Botelho.

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