Prazo para janela partidária e para a desincompatilização terminam nesta semana

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agencia Brasil
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agencia Brasil

Candidatos e partidos que pretendem concorrer nas Eleições 2022, marcada para acontecer no dia 2 de outubro, devem ficar atentos ao Calendário Eleitoral. O período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer sem perder o mandato, conhecido como “janela partidária”, termina neste sexta-feira (1º)

Já o prazo para a desincompatibilização de quem pretende concorrer na eleição e ocupa alguns tipos de cargo público, termina neste sábado (02), que também é a data limite para que todas as eventuais candidatas e candidatos estejam com a filiação deferida pelo partido político pelo qual pretendem concorrer.

Ainda no dia 2 de abril vence o prazo para que os partidos políticos que pretendem lançar candidaturas tenham obtido o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse também é o dia-limite para que candidatas e candidatos confirmem o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições.

Confira algumas explicações:

A janela partidária ocorre em todo ano eleitoral. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato atual. Esse período acontece seis meses antes do pleito. Nas últimas eleições gerais, pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano.

Outros cargos

Já para servidores públicos, os prazos são diferentes, a depender da natureza da função ocupada. Servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal devem se desincompatibilizar das funções até o dia 2 de abril.  A mesma data de afastamento das atividades é exigida de empresários cujas firmas atuem em áreas que possam influir na economia nacional, caso desejem concorrer à Presidência da República, ao Senado Federal ou a governo de estado.

No entanto, os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito, ou seja, no dia 2 de julho.

Com informações do TSE

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