Nova eleição em Bandeirantes pode aumentar prefeitos do PP em MS
Em sessão plenária de julgamento presidida pela ministra Cármen Lúcia na quinta-feira (29), o colegiado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou provimento ao agravo de Álvaro Urt, eleito em Bandeirantes em 2024 e determinou nova eleição de imediato independente de acordão ou eventual recurso de qualquer uma das partes. O atual prefeito em exercício, vereador eleito, Marcelo Abdo (PP) informou ao Jornal O Estado que será candidato, o que pode fazer o partido Progressista elevar comando de Executivos municipais no estado, chegando a 16.
O principal ponto debatido em sessão no TSE foi o fato da inelegibilidade de Álvaro Urt ser afastada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) após a eleição, divergindo do Art.52 da Resolução Nº 23.609 da Justiça eleitoral. “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro, que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição”.
Após Álvaro Urt ter sido eleito em 2024, o Ministério Público Eleitoral e coligação adversária pediram pela impugnação, já que ele teve o mandato cassado por meio de Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Bandeirantes em 2020, pois enquanto prefeito foi alvo da “Operação Sucata” conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) por fraudes em contratos de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal.
Em decisão que o TSE considerou “inusitada”, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou a elegibilidade de Álvaro Urt, mesmo não sendo de competência da Corte decidir sobre o assunto. O juiz de primeiro grau deferiu o registro de candidatura que havia sido impugnado e a decisão foi mantida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS).
Assim a coligação apresentou um recurso que foi distribuído ao ministro André Mendonça em dezembro de 2024, que seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e em decisão monocrática manteve a inelegibilidade de Álvaro Urt, já que não havia decisão anulando ou suspendendo a cassação decretada pela Câmara Municipal de Bandeirantes em 2020 e que não era de competência do TJMS julgar a ação. “O que tinha havido era uma decisão numa inusitada ação de declaração de elegibilidade no qual a Justiça comum em manifesta usurpação da competência da Justiça Eleitoral reconhecendo a elegibilidade”, destacou o relator no TSE.
No curso do trâmite do recurso especial e dos agravos houve uma decisão do STJ anulando a decisão da Câmara de vereadores e afastando a inelegibilidade. “Essa decisão é uma decisão que, em tese, nós precisamos respeitar […] Então, a causa inicial de inelegibilidade foi superada, posteriormente, por uma decisão, ainda transitória e monocrática no STJ, anulando a cassação da Câmara de Vereadores. O que não pode a Justiça Comum é, sem anular a decisão da Câmara de Vereadores, dizer que ele é elegível. Aí, essa é uma prerrogativa privativa da Justiça Eleitoral como um todo”, declarou o ministro relator, André Mendonça em sua votação no Plenário.
No entanto, essa decisão favorável a Álvaro Urt só veio em dezembro de 2024, que os ministros reconheceram como tardia, pois devia ter ocorrido antes da diplomação, como resumiu o relator André Mendonça antes de negar provimento ao agravo.
O relator foi seguido pelos demais magistrados. “Eu estou aderindo ao voto de sua excelência, tanto no que diz respeito à usurpação da competência desta justiça especializada por ocasião da decisão proferida e já combatida por sua excelência, como também da definição do marco temporal, que para mim, como bem já delimitou o relator, é o mais importante desse julgamento, que é afastar qualquer dúvida acerca desse arco Temporal definido pelo artigo 52. da resolução de 23.609 do TSE, que é a partir das eleições de 2024. Esse provimento jurisdicional só pode ser conseguido até a data do primeiro turno da eleição” completou o ministro Nunes Marques.
Por unanimidade o TSE reconheceu a inelegibilidade de Álvaro Urt determinando a nova eleição, cujo cronograma para convenções partidárias, registro de candidaturas será divulgado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).
Por Carol Chaves
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