Na urna: MS teve 10 candidatos a vereador com zero voto, dois são suplentes

Foto: reprodução
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Candidatos não tiveram o próprio voto

 

Com 6.897 mil registros de candidaturas ao cargo de vereador disputando vagas nas Câmaras Municipais das 79 cidades de Mato Grosso do Sul nestas eleições 2024, pelo menos 849 foram eleitos, segundo dados estatísticos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), alguns ainda, fora deste número, estão como suplentes e outros milhares não foram eleitos, mas apenas 10 não receberam votos.

Dos candidatos eleitos, apenas 326 disputavam uma reeleição e 38,40% deste grupo foi eleito. No enquanto, dos 10 candidatos que não tiveram nem o próprio voto, oito são estreantes na política, sem terem concorrido a cargos eletivos anteriormente. Apenas Wesley de Barros Aragão (PDT) de Coxim, tentava sua segunda eleição depois de ficar como suplente em 2020 e Nilson Fernandes Moura (PT) de Rio Verde de Mato Grosso tentava voltar à Câmara, tendo ficado na média em 2004, eleito em 2008 e suplente em 2012.

Outro fato é que dois, mesmo sem votos, serão suplentes e podem assumir caso algum vereador, por motivos de nomeação ou cassação deixe uma vaga e eles estejam como próximos suplentes. Em Rio Brilhante, foram 13 vereadores eleitos e Silvano Teza Padilha (MDB), com 0 votos ficou como suplente.

Em Rochedo, cidade que elegeu nove parlamentares, tem Glenda Gabrielle Maximo (PP) de apenas 20 anos como suplente.

Para ser eleito suplente, o partido ou federação precisa eleger pelo menos um representante, assim todos os outros candidatos do mesmo partido ou federação que não foram eleitos se tornam automaticamente suplentes por ordem de votação. Quando é aberta uma vaga, o suplente do partido mais votos é chamado. Nesse caso, não é preciso ter atingido nenhuma votação mínima.

Veja quem são os vereadores que não tiveram votos

1 – Amambai – Deival Ribeiro de Lima (DC) – não eleito
2 – Anastácio – Gleice da Cunha Cardoso (PSB) – não eleita
3 – Aquidauana – Ariane Anunciação (REDE) – não eleita
4 – Coxim – Wesley de Barros Aragão (PDT) – não eleito
5 – Jardim – Horácio Viegas (NOVO) – não eleito
6 – Rio Brilhante – Silvano Teza Padilha (MDB) – suplente
7 – Rio Brilhante – Geovana Silva Soares (PSOL) – não eleita
8 – Rio Verde de Mato Grosso – Caroline Marques de Sá (PODE) – não eleita
9 – Rio Verde de Mato Grosso – Nilson Fernandes Moura (PT) – não eleito
10 – Rochedo – Glenda Gabrielle Maximo (PP) – suplente

Por que mesmo com menos votos candidatos são eleitos ou suplentes?

Nas ocasiões onde um candidato com menos votos conquista a vaga de outro mais votado, mesmo que este não esteja com candidatura irregular, é em razão do sistema proporcional, usado em eleições do legislativo para “fortalecer os partidos políticos”, por meio do quociente eleitoral e quociente partidário, que estabelece que cada candidato precisa ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito, determinado pelo quociente partidário.
Depois disso, se restasse vagas residuais, as cadeiras seriam distribuídas aos partidos que apresentam as maiores médias (desde que tivessem cumprido os dois requisitos anteriores).

Era o que determinava a Lei 14.211/2021. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou essa regra da última etapa da distribuição das sobras. A partir destas eleições de 2024, todas as legendas podem participar da última etapa (as sobras das sobras), independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.

 

Por Carol Chaves

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