As eleições proporcionais de 2026 poderá trazer mais partidos para os parlamentos estaduais e federais, por causa de mudança nas normas que regem as sobras eleitorais. Iniciado em 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) redefiniu o alcance do sistema.
Mesmo que o cálculo para definir quem poderá ser eleito não tenha mudado, o Supremo entendeu que a exigência apenas partidos com o mínimo de 80% e candidatos com 20% do quociente eleitoral poderiam disputas as vagas remanescentes.
O tribunal entendeu que o antigo sistema violava o direito constitucional da proporcionabilidade e do pluralismo político. “A mudança abre espaço para os partidos menores, que não alcançarem o percentual de 80% do quociente eleitoral”, explica Vinícius Monteiro Paiva, advogado especialista em Direito Eleitoral.
O sistema proporcional brasileiro determina que o número de cadeiras ocupadas por um partido seja calculado a partir do quociente partidário. Primeiro, se calcula o QE (quociente eleitoral), onde se divide o total de votos válidos com o número de vagas em disputa. Se essa conta resulte em um quociente de 100 mil e um partido recebeu 350 mil votos em cargo proporcional, a legenda terá direito à três cadeiras.
Já as sobras são as cadeiras que ficaram vazias após a posse dos candidatos e partidos que cumpriram com os requisitos. Vinícius explica que, com a nova norma, “todos os partidos passam a participar da etapa final de distribuição das vagas, ampliando a competitividade e reduzindo distorções representativas”.
Isso gera uma reconfiguração nos mandatos parlamentares, o que culminou na reconfiguração nas Casas de Leis em 2022. “A decisão do STF, portanto, não alterou a matemática, mas redefiniu quem pode participar do cálculo — o que, em sistemas proporcionais, é determinante. Trata-se de uma mudança de elevada densidade constitucional, que reforça a lógica representativa e impõe novos desafios estratégicos a partidos e candidatos” explica Vinícius.
Mato Grosso do Sul apresenta cerca de dois milhões de eleitores aptos a participar do pleito, com 1,7 milhão obrigatório. Com oito cadeiras na Câmara federal, o quociente eleitoral seria cerca de 254 mil votos, caso todos aqueles que estão aptos tenham votos válidos. Na última eleição, houve cerca de 1,4 milhão de votos válidos para vereador, caso o número se repita, o QE será de cerca de 183 mil.
Por Lucas Artur