MPF arquiva pedido para investigar Bolsonaro por crimes na pandemia por falta de elementos

Foto: reprodução/Agência Brasil
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O MPF (Ministério Público Federal) decidiu arquivar o pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes de sua família por supostos crimes cometidos durante a pandemia de Covid-19. A decisão consta em despacho datado de 23 de janeiro, no qual a procuradora Luciana Furtado de Moraes concluiu que as acusações apresentadas eram genéricas e desprovidas de documentação mínima que justificasse a abertura de inquérito.

A representação chegou ao MPF por meio da sala de Atendimento ao Cidadão na forma de “notícia de fato”, instrumento utilizado para provocar a apuração de possíveis crimes ou irregularidades. No pedido, Bolsonaro e familiares foram acusados de crimes classificados como de lesa-pátria durante a pandemia, incluindo genocídio, envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, prática de “rachadinhas” e atentados à ordem democrática.

Ao analisar o conteúdo, a procuradora destacou que os materiais citados na denúncia tinham caráter predominantemente jornalístico ou opinativo, baseados em críticas políticas e avaliações morais. Segundo ela, as imputações não indicavam tempo, modo ou lugar das supostas práticas criminosas, o que inviabiliza a instauração de investigação criminal.

“Em suma, o acervo documental constante destes autos não autoriza a conclusão de que, efetivamente, foram praticadas quaisquer condutas material e formalmente típicas, antijurídicas e culpáveis previstas na legislação penal, inexistindo motivos plausíveis a justificar a atuação da Polícia Federal e a intervenção do Ministério Público Federal na situação ora debatida”, afirmou Luciana Furtado de Moraes no despacho.

A procuradora também ressaltou que grande parte dos fatos narrados já foi amplamente debatida no espaço público e analisada por diferentes instâncias institucionais, como o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal de Contas da União e o próprio MPF, o que reforçou o entendimento pelo arquivamento do pedido.

 

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