Lei: Planos de saúde de MS devem incluir recém nascidos

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Foto: Reprodução/Freepik

Uma nova lei estadual foi sancionada na última semana e deve assegurar a inclusão de recém-nascidos nos planos de saúde dos pais. A medida irá garantir que o bebê não perca esta cobertura após 30 dias do seu nascimento, o que poderia prejudicar o tratamento médico.

Entre as medidas previstas em lei, a operadora do plano de saúde, assim que tomar conhecimento do nascimento do filho de um dos contratantes, deverá realizar uma comunicação por escrito ao titular do plano, com informações sobre a necessidade da inscrição do recém-nascido como dependente, seja ele filho natural ou adotivo, para que ele seja isento do período de carência, onde geralmente há limites de tratamentos e consultas médicas,

No mesmo ato a operadora deverá facultar ao titular do plano a inscrição do seu filho recém-nascido como dependente.  A nova legislação de autoria do deputado Evander Vendramini (PP) visa resolver um impasse, já que antes o neonato que estava em tratamento hospital devido complicações no parto estava coberto pelo plano até 30 dias do nascimento, depois ele perdia a cobertura por não estar como dependente.

A empresas de planos de saúde que descumprirem a nova legislação poderão receber penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com possibilidade de cobrança de multa, que será revertida para o FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).

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