Foi sancionada a Lei Estadual 6.220, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Campanha Gravidez Segura e Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF). A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22).
A campanha deve ser realizada na segunda semana do mês de setembro, com objetivo básico de prevenir a SAF, mediante orientação às gestantes sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e a conscientização acerca dos danos irreversíveis que o álcool pode causar ao feto.
No nascimento, o recém-nascido com a síndrome pode ser identificado por menor comprimento e fácies atípica, incluindo microcefalia, microftalmia, face medial pequena e achatada, lábio superior fino e queixo pequeno. Ainda, podem-se notar pregas palmares anormais, problemas cardíacos e contratura das articulações.
Após o nascimento, os déficits cognitivos tornam-se aparentes. A manifestação mais séria é deficiência intelectual grave. A exposição ao álcool no útero aumenta o risco de aborto espontâneo. A lei também insere a campanha no Calendário Oficial de Eventos do Estado
Utilidade pública
A Lei Estadual 6.221 declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Indígenas da Aldeia Água Branca (Aproab), com sede e foro no município de Nioaque.
A entidade distribui sementes aos agricultores indígenas e óleo diesel para funcionamento de maquinários de preparo do solo. Os recursos, em sua grande maioria, são encaminhados pelos órgãos governamentais.
A associação atua também na coordenação da utilização do maquinário e implementos agrícolas, plantio e colheita das culturas de subsistência implantadas na comunidade indígena.
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