Desembargador Márcio Ávila Martins pretende analisar melhor os autos do processo para definir voto
Pedido de vistas feito pelo desembargador Márcio Ávila Martins adiou para o dia 27 de maio (próxima terça-feira) o julgamento do recurso eleitoral dos diretórios municipais dos partidos DC e PDT de Campo Grande pela cassação e inelegibilidade da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice, Dra. Camilla (Avante). As legendas recorrem da decisão do juiz
Ariovaldo Nantes Corrêa de primeiro grau que determinou o não reconhecimento da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral).
Inicialmente, o desembargador solicitou que o julgamento acontecesse no dia 3 de junho, no entanto o vice-presidente da Corte, Sérgio Martins, não estará em Campo Grande, por isso a data foi alterada para a próxima semana. O pedido de vistas teve como justificativa a necessidade de analisar melhor os autos do processo.
Os partidos solicitaram Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE por abuso do poder religioso, abuso do poder político mediante assédio eleitoral em desfavor de servidores e captação ilícita de sufrágio.
A defesa da prefeita alegou que os partidos querem ligar os atos religiosos praticados por Adriane Lopes a atos políticos “mas todos os atos praticados frente a sua comunidade cristã são legais e não tiveram conotação política, além de que são os mesmos praticados pela então candidata Rose Modesto em sua comunidade evangélica”.
Já com relação aos líderes evangélicos apontados por apoiar Adriane, a defesa alegou que o apoio foi da preferência e a suposta nomeação dos líderes na atual gestão não se confirma”. Parte dos pastores mencionados pelos requerentes na inicial sequer foram nomeados na gestão da requerida Adriane Lopes, mas do então prefeito Marcos Marcelo Trad”.
Em decisão de primeiro grau, o juiz entendeu que não ficaram comprovadas as alegações sobre abuso de poder religioso e coação de servidores públicos municipais. […] Não restaram demonstradas, pelo menos não de modo suficiente a configurar abuso de poder econômico, com viés religioso:
Sobre a alegação de abuso do poder político mediante assédio eleitoral em desfavor de servidores para obtenção de apoio político e para a utilização na campanha eleitoral, de igual modo, não ficou demonstrado, tendo em conta que nem os documentos trazidos pelos requerentes com a inicial, nem as testemunhas ouvidas em juízo, revelaram com clareza o efetivo assédio com finalidade eleitoreira”.
Já com relação a captação ilícita de sufrágio, o juiz Ariovaldo Nantes pediu mais informações, mas julgou improcedentes os pedidos em Ação de Investigação Judicial Eleitoral”.
O diretório municipal de ambos os partidos entrou com recurso no qual o Ministério Público Federal emitiu parecer parcialmente favorável. O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, dispensou a alegação de abuso do poder religioso.
No entanto, conforme os autos apresentados, o procurador entendeu que houve provas suficientes de captação ilícita de sufrágio, que consiste em […] “doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIRS, e cassação do registro ou do diploma”. Agora a decisão fica para a próxima semana.
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