Juiz reconhece “condições legais” de candidatura de Delcídio em Corumbá

PRÉ CANDIDATO À PREFEITO DE CORUMBA DELCIDIO DO AMARAL-NILSON FIGUEIREDO (5)

Depois de uma reviravolta a cerca da possibilidade da candidatura de Delcídio do Amaral (PDT) na disputa pela Prefeitura de Corumbá, o juiz Jessé Cruciol Júnior da 007ª Zona Eleitoral do município corumbaense deferiu o registro do candidato.

O imbróglio começou quando o MPE (Ministério Público Eleitoral) solicitou à Justiça Eleitoral a impugnação de Delcídio, fundamentado na cassação do mandato do político como senador. O promotor Rodrigo Corrêa Amaro embasou a justificativa em que a perda do mandato por decisão política resulta em inelegibilidade para o candidato.

No entanto, a defesa de Delcídio apresentou uma decisão de liminar proferida pela desembargadora federal, Daniele Maranhão, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que suspendia os efeitos da Resolução n.º 21/2016, interrompendo a inelegibilidade de Delcídio até que houvesse uma sentença definitiva sobre o caso.

Assim, o Ministério Público Eleitoral voltou atrás e solicitou à Justiça Eleitoral que considerasse improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura de Delcídio do Amaral.
Com a manifestação do MPE, o juiz da 007ª Zona Eleitoral de Corumbá entendeu que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo causa de inelegibilidade”, visto que a impugnação restringiu-se à suposta inelegibilidade que foi suspensa pela decisão do TRF1.

Por Carol Chaves

 

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