A reforma da previdência aprovada em 2019 trouxe significativas mudanças nas regras para aposentadoria, impactando tanto o regime geral quanto o serviço público. Uma das alterações fundamentais foi a necessidade de atender não apenas ao tempo de contribuição, mas também a uma idade mínima e outros requisitos específicos, dependendo do caso.
A partir de 2024, entram em vigor algumas regras de transição, impondo a quem pretende se aposentar neste ano a comprovação de um período maior de contribuição e uma idade mais elevada em comparação aos anos anteriores. A fórmula para calcular a aposentadoria passa a exigir uma soma mais alta entre o tempo de contribuição e a idade do segurado. Homens necessitarão de 101 pontos, enquanto mulheres precisarão de 91. Este limite aumenta progressivamente a cada ano, alcançando 65 anos para homens em 2027 e 62 anos para mulheres em 2031, a partir do qual passa a vigorar a regra geral.
O senado, em maio de 2023, aprovou uma lei complementar que aborda a aposentadoria especial por periculosidade. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, relator da proposta, destacou que os critérios para solicitar essa modalidade de aposentadoria estão vinculados não ao cargo ou categoria do trabalhador, mas sim à existência de agentes nocivos ou situações que contribuam para a insalubridade e periculosidade.
O autor do projeto, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, ressaltou as vantagens de complementar a reforma de 2019 com relação a esse tipo de aposentadoria. Além de combater a judicialização das aposentadorias especiais, que persiste até os dias atuais, a medida visa reduzir a insegurança jurídica que permeia esse aspecto previdenciário.
Especialistas destacam que os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos para a aposentadoria em 2023 ou antes, mas não solicitaram o benefício, possuem direito adquirido e podem se aposentar seguindo as regras anteriores. No entanto, aqueles que começaram a contribuir após a reforma de 2019 terão que se aposentar de acordo com as novas normas estabelecidas.
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