O Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul encaminhou para apreciação dos deputados estaduais que integram a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 95/2023, que repõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
O índice proposto para reposição geral é de 5,79% nos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Casa de Leis. Se aprovada e tornar-se lei, seus efeitos serão retroativos ao dia 1º de março.
Conforme justificativa da matéria apresentada “O objetivo é revisar os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul em 5,79%. Tal reposição cumpre determinação legal e guarda observância aos limites orçamentários deste Tribunal, aos limites constitucionais e legais vigentes”.
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