A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto que trata da identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal (PL 5.516/2020). O texto considera aqueles produtos em cujo processo de fabricação são utilizadas matérias-primas predominantemente vegetais, prevendo a concessão de um selo distintivo, intitulado Selo Arte. O projeto recebeu parecer favorável da relatora na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), e segue agora para a análise no Plenário do Senado. Tereza Cristina recomendou a aprovação do texto como veio da Câmara dos Deputados – um substitutivo ao projeto original, da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (ES).
Os produtos abrangidos pelo projeto precisam ser aqueles que utilizam predominantemente matérias-primas vegetais no processo de fabricação e que devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada. O produto final deve ser individualizado, “genuíno, singular e manter características próprias, tradicionais, culturais ou regionais”, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação. Já o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação, com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.
— Entendemos que o projeto cria condições para uma melhoria das condições de identidade, qualidade, beneficiamento e comercialização de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal no Brasil — afirmou a relatora.
Selo Arte
Os produtos que atendam aos requisitos elencados pelo projeto poderão receber o selo distintivo “Arte”, desde que devidamente autorizados pelos órgãos de vigilância ou inspeção sanitária. O Executivo federal terá que regulamentar os requisitos e procedimentos para concessão e cancelamento do selo. As exigências e os procedimentos para o registro dos estabelecimentos e dos produtos deverão ser simplificados e adequados às finalidades do empreendimento. Já a inspeção e a fiscalização deles deverão ter natureza prioritariamente orientadora.
Haverá condições diferenciadas para a produção por parte de agricultores familiares e para os estabelecimentos de produtos alimentícios de origem vegetal desses agricultores, de acordo com a Lei 11.326, de 2006, sem prejuízo dos aspectos relativos à sanidade. As demais condições para a concessão do selo serão, no mínimo, equivalentes às das normas vigentes para a concessão do Selo Arte já existente de produtos alimentícios artesanais de origem animal.
O poder público promoverá ações de capacitação para a adoção de boas práticas agrícolas, com vistas a estimular a implantação de sistemas de produção sustentáveis, bem como a assegurar a inocuidade alimentar, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos artesanais oferecidos à população.
Dificuldades
Na justificativa da proposição, a autora ressalta as dificuldades enfrentadas pelos produtores de alimentos artesanais de origem vegetal e o crescente interesse dos consumidores por esses produtos, especialmente motivados pela busca de opções mais saudáveis.
De acordo com a relatora, por se tratar de norma de caráter essencialmente regulatório e cuja adesão será facultativa, não haverá custos relevantes para sua implementação, tanto do ponto de vista da administração pública quanto do ponto de vista do setor produtivo. A senadora ressaltou que as ações de capacitação para adoção de boas práticas agrícolas poderão ser conduzidas no âmbito das políticas destinadas à capacitação e à educação no campo, como àquelas vinculadas à assistência técnica e à extensão rural.
Retirada
O projeto que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PL 5.109/2020) e o que garante a cobertura integral de perdas de safra pelo programa Proagro Mais (PL 1.862/2022) foram retirados de pauta. Também tiveram sua votação adiada o projeto que institui a Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade (PL 2.218/2022) e o que obriga os gestores municipais a comunicarem às cooperativas de trabalhadores rurais a decisão de dispensa da compra de alimentos para merenda escolar (PL 2.005/2023).
Com informações da Agência Senado.
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