A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (10), um projeto de lei que estende até 2030 o prazo para a regularização de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, beneficiando diretamente cerca de 32 mil propriedades em Mato Grosso do Sul. A medida, que altera a Lei nº 13.178/2015, segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovada por 328 votos a favor, 100 contra e 1 abstenção, em meio a um intenso debate em Plenário. O texto final é fruto de um substitutivo da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que também flexibiliza requisitos para a ratificação de propriedades, mesmo em áreas que estejam sob litígio, como processos de demarcação de terras indígenas.
Entre os parlamentares de Mato Grosso do Sul, votaram a favor os deputados Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Luiz Ovando (PP), Humberto “Beto” Pereira (PSDB), Dagoberto Nogueira (PSDB) e Geraldo Resende (PSDB). Camila Jara (PT) e Vander Loubet (PT) foram contrários à proposta.
O que muda com o projeto
O novo texto amplia de 2025 para 2030 o prazo para regularização fundiária em municípios localizados até 150 quilômetros da faixa de fronteira, abrangendo 41 cidades sul-mato-grossenses. Entre as principais mudanças, está a permissão para que produtores rurais regularizem propriedades com uma simples declaração assinada, caso não consigam reunir toda a documentação oficial no prazo de 15 dias.
Também passa a ser possível regularizar grandes propriedades, com mais de 15 módulos fiscais, mesmo quando há processos administrativos em curso para demarcação de terras indígenas. A única exigência é que o processo não tenha sido homologado por decreto presidencial — o que, segundo o projeto, traria mais “segurança jurídica” para os produtores.
O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) só poderá emitir certidões positivas em casos de sobreposição com terras indígenas se houver homologação oficial. Liminares judiciais também poderão ser usadas como certidões negativas, abrindo caminho para a ratificação fundiária mesmo em áreas com disputas judiciais.
Outra mudança importante é que os cartórios ficam proibidos de recusar registros de imóveis com base em processos administrativos ainda não concluídos, como demarcações ou criação de unidades de conservação ambiental. A recusa só será válida mediante decisão judicial com efeito suspensivo ou decreto formal do Executivo.

Em vermelho estão indicados os municípios de MS localizados na faixa de fronteira – Arte: Semadesc
Documentos e prazos
A nova lei estabelece a exigência de diversos documentos para a regularização, como certidões negativas da Justiça Federal, declarações do Incra e da SPU, CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural), inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e comprovante de que o proprietário não consta em lista de trabalho escravo.
Já o georreferenciamento, processo técnico para determinar com precisão os limites e coordenadas do imóvel, foi adiado para 31 de dezembro de 2028. A exceção se aplica a imóveis de até quatro módulos fiscais e registros vinculados à alienação fiduciária, exceto em casos de leilão.
Debate em torno do projeto
A aprovação reacende o debate histórico sobre a posse de terras na faixa de fronteira, estabelecida no século XIX para evitar ocupações estrangeiras. Desde a Constituição de 1988, a transferência de imóveis com mais de 2,5 mil hectares depende de autorização do Congresso Nacional.
Parlamentares contrários ao projeto, principalmente de partidos como PT e PSOL, criticaram o texto por facilitar a regularização de áreas potencialmente griladas e ameaçar comunidades tradicionais e o meio ambiente. Todos os destaques apresentados para modificar o conteúdo foram rejeitados.
Agora, o projeto segue para o Senado, onde também deverá enfrentar forte debate antes de uma possível sanção presidencial.
Com informações da Agência Brasil
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