Câmara aprova “flexibilização” de prazos e perícia em inquérito policial militar

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Foto: Divulgação/Governo de MS

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera pontos do Código de Processo Penal Militar para permitir peças eletrônicas, alteração de prazos para inquérito e novas normas sobre perícia.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao PL (projeto de lei) 4853/2019, do deputado João Roma (Republicanos-BA). O parlamentar propôs atualização de diversos itens da legislação processual penal militar e tornou mais genéricas as regras sobre processo eletrônico por considerar que o texto original estabelece um prazo muito curto e inviável para as Forças Armadas.

“A dificuldade de acesso a redes informatizadas da internet e mesmo as variações relativas a qualidade, intensidade e continuidade dos sinais oscila em grande proporção, principalmente na Região Amazônica”, destacou Subtenente Gonzaga. Ele lembrou que a Justiça Militar teve dificuldades técnicas para implantar a videoconferência nos atos processuais.

Pontos

A proposta aprovada determina que o inquérito policial militar será, sempre que possível, eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional.

No quesito prazos, o texto amplia de 40 para 60 dias a conclusão de inquérito de réu que não tenha sido indiciado ou que estiver solto. Esse tempo poderá ser prorrogado por mais 30 dias (10 dias a mais do que a legislação atual) se ainda houver pendências: exames periciais ou diligências indispensáveis. Com as alterações, o prazo passará de, no máximo, 60 dias (40+20) para 90 dias (60+30).

Já a pena para perito ou intérprete que se recusar a atuar no inquérito sem justificativa passará de até 3 dias de vencimentos para até 10 salários mínimos de multa, que será destinada a fundo de caráter assistencial aos militares. Outra alteração determina que o exame pericial deverá ser concluído no prazo de 45 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, não ultrapassando seis meses, sob pena de multa.

(Fonte: Agência Câmara)

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