Autoridades não poderão nomear parentes

Divulgação
Divulgação

A nomeação de parentes de ocupantes de cargos na administração pública até o terceiro grau em todos os poderes do estado será proibida em Mato Grosso do Sul caso uma aproposta de emenda constitucional apresentada pelo deputado Paulo Correa,(PSDB) presidente da Assembléia Legislativa venha a ser aprovada. Trata-se da proibição da prática de nepotismo nos órgãos da administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
O deputado Paulo Corrêa (PSDB) propôs atualizar a Constituição Estadual com a apresentação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) adéqua a legislação estadual para obedecer à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada.
Paulo Corrêa lembra que a norma estadual foi promulgada pela Casa de Leis em junho de 2002 – muitos anos antes da decisão do STF que tem efeito vinculante nas esferas federal, estadual e municipal – e necessita, portanto, da alteração proposta. A PEC foi apresentada na sessão plenária desta quarta-feira (16) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *