O prazo para que os eleitores que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024,justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral vai até 7 de janeiro de 2025, podendo ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. Em Campo Grande, compareceram às urnas no dia 27 de outubro, um total de 461.385 mil dos 646.198 mil eleitores aptos, conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A abstenção foi de 184.813 (28,60%). Não houve votações para o segundo turno nas demais cidades sul-mato-grossenses. No Brasil, o número de abstenções foi de 9.947.369 eleitores no segundo turno das eleições municipais de 2024, uma parcela de 29,26% do eleitorado total.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral no portal www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral. Também é possível justificar a ausência de forma presencial, preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós- -eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa, e o eleitor ainda fica impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.
Por Carol Chaves
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