Alexandre de Moraes proíbe bolsonaristas de ligar Lula a PCC e ao caso Celso Daniel

Alexandre de Moraes
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite de ontem (17), que 14 bolsonaristas, e também veículos apoiadores de Jair Bolsonaro, excluam de seus conteúdos publicações que associam o PT e Luiz Inácio Lula da Silva à organização criminosa PCC e também material que associa esses petistas à morte do ex-prefeito Celso Daniel.

Moraes também determinou que sejam removidos conteúdos que tiraram de contexto uma fala do petista, dando a entender que o ex-presidente teria comparado a população pobre a papel higiênico, já que seriam úteis apenas nas eleições e depois poderiam ser descartados.

“Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”, escreveu Moraes.

Além disso, a liminar ainda tem como alvo os deputados federais Otoni de Paula (MDB-RJ) e Helio Lopes (PL-RJ); os administradores dos sites Jornal da Cidade Online e Jornal Minas Acontece; os responsáveis pelos canais no YouTube “DR News” e “Políticabrasil24” e pelos perfis “Titio 2021” e “ZaqueBrasil”, na plataforma Gettr.

Alexandre de Moraes entendeu se tratar de propaganda eleitoral irregular e escreveu na sua liminar que “Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos,
agressivos, de ódio e preconceituosos!”

E concluiu:

“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”.

 

Confira as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *