Um homem, de 31 anos, foi preso neste domingo (25) acusado de injúria racial e violência doméstica. O caso ocorreu em Dourados, a 238 quilômetros de Campo Grande.
De acordo com informações do site Dourados News, o autor dos crimes estava em uma confraternização familiar, por volta das 13h30 em uma chácara na região Sul da cidade quando teria iniciado uma discussão com a esposa.
O acusado agrediu fisicamente a mulher, quando em determinado momento da ação, foi abordado pelo primo, um jovem de 18 anos, que teria ido separar a briga. O autor então teria dito para o jovem se afastar, com os dizeres “sai daqui, neguinho viadinho”.
A Polícia Militar foi acionada e o homem foi encaminhado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Dourados.
Violência Doméstica
Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).
O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Chama-se de violência doméstica aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.
Serviço
Central de Atendimento à Mulher: ligue 180, serviço do governo federal, que funciona 24h, todos os dias, onde são prestadas informações, orientações e feitas denúncias (que podem ser anônimas).
Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, ligue 190.
Todas as unidades da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil do Estado estão aptas a receber/orientar mulheres em situação de violência. No site www.pc.ms.gov.br da Polícia Civil é possível fazer denuncia on-line através da Delegacia Virtual.
Injúria Racial
A injúria racial é considerada um crime contra a honra, e consiste na ofensa à dignidade ou decoro de alguém, utilizando-se elementos referentes à raça ou cor. A injúria racial é um crime previsto pela legislação brasileira. A injúria racial está definida pelo artigo 140, parágrafo terceiro do Código Penal.
A injúria racial é uma espécie de injúria qualificada e sua pena varia entre 01 (um) a 03 (três) anos de prisão e multa, prescrevendo, portanto, em 08 (oito) anos, conforme o artigo 109, IV do Código Penal.
Como denunciar:
A vítima de crime de injúria racial, pode registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia comum ou especializada em crimes raciais e delitos de intolerância, ou buscar a assistência de um advogado, para que se apresente Queixa-crime, e assim, haja um processo criminal. É recomendável também que a vítima identifique possíveis testemunhas e anote os seus contatos. A orientação jurídica é fundamental para manter a persecução penal e até indicar quanto ao cabimento de indenização por danos morais.
Os crimes de injúria virtual também acontecem no mundo virtual e eles também devem ser denunciados. A vítima pode ligar para o Disque 100 (um serviço do governo federal), fazer a denúncia em delegacias comuns ou especializadas ou por meio do portal Safernet, um canal que recebe denúncias de violações de direitos humanos.
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