Fazendeiro é autuado por queimar Área de Preservação Permanente em São Gabriel do Oeste

Foto: Divulgação
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Fogo se alastrou para área de preservação e demorou quase 10 dias para ser controlado. Fazendeiro já foi penalizado pelo mesmo crime em 2022

Na última terça-feira(10), a Polícia Militar Ambiental de São Gabriel do Oeste autuou um fazendeiro em R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais) por incêndio em área de preservação permanente(APP).

O crime foi descoberto após uma denúncia sobre possível queima ilegal em área agropastoril em uma propriedade localizada a cerca de 30 km da área urbana. Os policiais identificaram que o ponto de ignição do fogo foi em tocos e folhas da Palmeira Bacuri.

O proprietário confirmou que houve queima do material e alegou tratar-se de uma queima controlada para limpeza de resíduos. No entanto, o fogo se manteve, atingindo três áreas de pastagem, totalizando 4,24 hectares de sua propriedade.

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Além disso, o incêndio também se alastrou para uma Área de Preservação Permanente (APP), tanto da propriedade do autuado quanto da fazenda vizinha, totalizando cerca de 40,90 hectares de área protegida afetada.

O Corpo de Bombeiros teve que intervir para conter as chamas e foram precisos 10 dias para que a situação se controlasse devido à forte estiagem e ao calor extremo dos últimos dias.

Devido aos danos à floresta considerada de preservação permanente, além de uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização devida. Cabe ressaltar, que a atividade de queima controlada está suspensa pelo órgão ambiental desde junho de 2024.

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Após a finalização, os policiais ambientais aplicaram uma multa administrativa no valor de R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais) por incêndio na área de preservação permanente.

Além disso, também foi aplicada multa pela queima de 4,24 hectares em área agropastoril, no valor de R$ 4.240,00 (quatro mil e quarenta reais), totalizando R$ 208.740,00 (duzentos e oito mil setecentos e quarenta reais).

O fazendeiro autuado já responde pelo ato, porque já havia sido denunciado anteriormente à Delegacia de Polícia Civil de São Gabriel do Oeste. Ele já havia sido penalizado pelo mesmo tipo de infração no ano de 2022.

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