Criança e adolescente indígena receberão indenização após resgate de situação análoga a escravidão

Foto: Divulgação/MPT-MS
Foto: Divulgação/MPT-MS

Uma criança e um adolescente indígena, de 11 e 17 anos, irão receber R$ 45 mil de proprietário rural, após serem resgatados em condições semelhantes à escravidão em uma fazenda no município de Dourados, a 228 quilômetros de Campo Grande.

O acordo foi firmado com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), com objetivo de reparar as graves lesões à dignidade deles. Além dos adolescentes, a inspeção fiscal efetuou o resgate de outros cinco trabalhadores que se encontravam sob as mesmas situações no local.

Durante o flagrante, agentes da fiscalização do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental constaram que as vítimas eram submetidas a situações precárias de trabalho na fazenda de cultivo de soja. Um deles, com apenas 11 anos, exercia a função de cozinheiro e outro, com 17 anos, era catador de milho.

Todos utilizavam barracões de lona como alojamento, onde improvisaram colchões velhos e sujos, empilhados sobre toras de madeiras e galões de agrotóxicos. Eles também faziam as necessidades fisiológicas no mato. No local, não havia energia elétrica nem água potável.

Termos

O primeiro Termo de Ajuste de Conduta, celebrado no final do mês passado entre o fazendeiro e o procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, estabelece o pagamento de R$ 45 mil, até o dia 24 de novembro, a título de dano moral individual às vítimas; comprovação de registro em carteira dos contratos de trabalho de todos os empregados, com exceção do menor, e quitação das verbas rescisórias dos trabalhadores afastados, incluindo saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais, 1/3 de férias e aviso prévio correspondente.

A soma das verbas rescisórias superou R$ 19 mil – já descontados os valores devidos pelos empregados à Previdência Social – e teve como fundamento a data de admissão dos trabalhadores, em 2 de outubro, e a data de afastamento no dia 24 de outubro.

O descumprimento das obrigações constantes das cláusulas do acordo resultará na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida, cumulativamente. A quantia, se arrecadada, será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a outro fundo ou a destinação social definida em sede de execução.

Compromissos assumidos

Já o segundo Termo de Ajuste de Conduta, também firmado no dia 26 de outubro, prevê a observância de 22 obrigações, dentre as quais se destacam: abster-se de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho; abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços insalubres ou perigosos; disponibilizar, aos trabalhadores, áreas de vivência compostas de instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos e espaço adequado para preparo de alimentos e lavanderias; proporcionar capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos ou implementos, de forma compatível com suas funções e atividades, além de disponibilizar local para banho com água, sabão, toalhas e armários individuais para a guarda da roupa de uso pessoal.

O acordo ainda determina que seja promovida qualificação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins a todos os trabalhadores expostos diretamente, assim como mantida edificação destinada ao armazenamento de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins, de acordo com o estabelecido em norma regulamentadora.

A inobservância de qualquer das cláusulas implicará na aplicação de multa de R$ 10 mil, cumulativamente, multiplicada por trabalhador prejudicado e por oportunidade em que se verificar o seu descumprimento.

Denuncie

Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de forma que caracterize o trabalho análogo ao de escravo (em condições degradantes de trabalho, sob jornadas exaustivas, trabalho forçado ou por servidão por dívida) pode denunciar ao MPT.

Basta acessar o site www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas Android e IOS. O serviço on-line de denúncias funciona 24 horas.

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