Prefeitura limita em 5% o reajuste das tarifas de ônibus, água e esgoto em 2022

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Foto: Valentin Manieri

As tarifas de transporte coletivo, água e esgoto e do Terminal Rodoviário de Campo Grande terão reajuste máximo de 5% em 2022, conforme o decreto n. 15.037, publicado nesta quarta-feira (29) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

O decreto estabelece que os serviços públicos citados poderão reajustar o valor, no máximo, 5% no próximo ano. A tarifa do transporte coletivo que atualmente é de R$ 4,20, por exemplo, poderá ficar no máximo até R$ 4,41.

A Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), por meio de consulta ao Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, apurou o reajuste e sem a intervenção, os percentuais de aumento seriam de 10,96% no caso dos serviços do Terminal Rodoviário, 11,08% dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e 21,93% do sistema municipal de transporte coletivo.

“É verdade que os contratos com as concessionárias preveem alguns reajustes que não dependem do gestor municipal. O transporte coletivo, por exemplo, tem uma cláusula que estabelece reajuste anual com base em componentes, um deles é a variação do combustível, e o diesel teve variação de 49,95% este ano, só isso já poderia, conforme cláusula contratual, elevar a tarifa para quase R$ 7. Porém, deve prevalecer o interesse social. Fizemos nossa parte, conseguimos congelar o IPTU. É uma questão de política tributária justa”, disse o prefeito Marquinhos Trad, em coletiva nesta manhã, na prefeitura.

Retomada econômica

A medida é necessária para auxiliar na retomada do desenvolvimento econômico de toda a cidade, já que o aumento da tarifa – acima do percentual – pode afetar a população nas atividades produtivas e os empregos.

“Se queremos a retomada econômica, temos que dar condições aos vulneráveis, e um fôlego por conta da pandemia. A maioria das pessoas na nossa cidade, o trabalhador comum, teve um ganho de 10,02% relativo ao salário mínimo. A nossa intenção é preservar a segurança jurídica dos contratos. E garantir que a pessoa que consome entre 1 e 30 m³ não tenha reajuste de R$ 1,30 como era exigido pelo percentual de reajuste, e sim de R$ 0,28 a R$ 0,30”, finalizou Marquinhos.

 

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