O governo de Mato Grosso do Sul publicou, na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado, o decreto que regulamenta o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao exercício de 2026. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão desconto de 15%, com prazo para quitação até 5 de janeiro do próximo ano. Já quem preferir parcelar o tributo poderá fazê-lo em até cinco vezes, mas sem direito ao abatimento.
O calendário de vencimentos para o parcelamento foi definido nas seguintes datas:
– 30 de janeiro (1ª parcela)
-27 de fevereiro (2ª)
-31 de março (3ª)
-30 de abril (4ª)
-29 de maio (5ª).
O decreto estabelece ainda que o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. Em caso de atraso, o contribuinte estará sujeito à cobrança de juros e multas.
O benefício do desconto e o parcelamento não se aplicam à primeira tributação de veículos. Nessas situações, como matrícula, registro, transferência para outro estado ou alienação, o IPVA deve ser pago integralmente e à vista antes da realização do ato. A publicação também traz uma tabela com os valores venais de veículos usados, que servem de base para o cálculo do imposto.
Caso o contribuinte discorde do valor lançado, poderá apresentar impugnação em até 20 dias após a notificação, por meio do portal e-Fazenda da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). O procedimento deve ser feito no módulo “e-SAP – Solicitação de Abertura de Protocolo”, selecionando o serviço “IPVA – impugnação do lançamento”. O decreto pode ser consultado na íntegra no suplemento da edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.
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