Enquando lojas do comércio fecham, supermercados devem abrir normalmente
Amanhã, dia 1º de maio, lojas de rua e shopping centers estarão expressamente proibidos de abrir suas portas. A CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) informou, por meio de nota, que a medida é uma determinação legal e que seu descumprimento pode gerar penalidades aos lojistas.
Edilaine Soares, advogada especialista, relata que o fechamento das lojas está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. “Essa medida garante o descanso aos trabalhadores do setor e reforça o cumprimento dos direitos estabelecidos entre entidades patronais e laborais, em uma das datas mais simbólicas para a valorização da classe trabalhadora.”
A entidade reforça que as regras trabalhistas recentes do Ministério do Trabalho e Emprego (como a Portaria nº 3.665/2023) determinam que setores do comércio e serviços só podem operar em feriados mediante negociação prévia e expressa com os sindicatos de trabalhadores. Como a convenção atual veda o trabalho neste feriado específico, o lojista que obrigar o funcionário a atuar no Dia do Trabalhador estará sujeito a autuações e multas.
Sobre as penalidades, Edilaine reforça e adverte sobre as consequências da decisão. “Quem desrespeitar essa regra vai pagar caro. O empresário que descumprir a convenção coletiva terá de pagar o valor de um salário mínimo por cada funcionário que estiver trabalhando. Do montante recebido, 50% será dividido entre os empregados prejudicados e os outros 50% serão utilizados pelo sindicato para custear despesas com ações de cumprimento, ações públicas ou trabalhistas. Além da multa, a Lei 605/1949 determina que a remuneração do dia trabalhado no feriado seja paga em dobro, salvo se o empregador conceder outro dia de folga. Além disso, o trabalhador pode denunciar ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.”
Se o lojista ainda insistir na abertura do comércio, a negociação deve ser feita com o sindicato dos trabalhadores. “De acordo com a legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, ou seja, o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores negociam juntos. Se chegarem a um acordo, assinam um documento que autoriza a abertura com regras claras, como folga compensatória, pagamento diferenciado ou limite de horas. Sem esse documento assinado por ambas as partes, nenhuma loja pode abrir. A lei exige expressamente a intervenção do sindicato por meio de acordo ou convenção coletiva. O acordo individual, isoladamente, não é suficiente”, relatou a advogada.
Supermercados abre no feriado?
A AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados) informou que será permitida a abertura dos supermercados no feriado de 1º de maio, seguindo os termos da Convenção Coletiva de Trabalho.
A entidade reforça que as condições obrigatórias aplicáveis ao trabalho nesse dia devem ser observadas, e o empregado que trabalhar no feriado terá direito, por livre escolha, a uma indenização no valor de R$ 137,00 ou a uma folga compensatória, a ser usufruída em até 20 dias, ou em até 50 dias, caso haja mais de um feriado no mês.
Além disso, cada empresa deve gerenciar seu horário de funcionamento. A associação alerta que a única diferença em relação aos dias comuns diz respeito aos empregados, que podem escolher entre receber o valor ou usufruir da folga.
Setores considerados essenciais pela legislação continuam funcionando normalmente. Isso inclui áreas como saúde (hospitais e farmácias), segurança, transporte, postos de combustíveis, hotelaria, além de bares e restaurantes, que possuem regramentos e escalas de trabalho próprios e independentes do comércio varejista tradicional.
Escala 6×1 nos supermercados
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 40/2025 é um projeto do deputado Mauricio Marcon (Podemos/RS). Ela altera o artigo 7º da Constituição para prever a possibilidade de escolha pelos empregados quanto à jornada de trabalho. Se aprovada, os funcionários poderão optar entre o regime comum previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
O presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados), João Galassi, enviou nesta terça-feira (28) uma mensagem ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, solicitando a adoção de medidas alternativas à implementação da escala 5×2 nos supermercados, com jornada semanal de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
João ainda afirma que o projeto de lei que acaba com a jornada 6×1 pode ser prejudicial para redes menores. “Quebra os pequenos, que não têm mais do que três ou quatro funcionários por seção”, diz.
“Nós queremos uma segunda opção além da que temos hoje. Além do modelo mensalista, queremos o horista”, afirma Galassi. Para ele, a PEC do horista traz um caminho considerado ideal.
Polyana Vera