Força Nacional deve ocupar cidades de MS após conflitos entre policiais e indígenas

Indígenas
Foto: Divulgação / Funai- Ilustração

O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou que a Força Nacional atue em cidades de Mato Grosso do Sul que estão em conflito entre indígenas e fazendeiros. A informação foi divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e deve valer até o dia 31 de dezembro de 2022.

De acordo com o documento, a Força Nacional deverá ocupar os municípios de Amambai, Naviraí e Caarapó, com serviços descritos como imprescindíveis à preservação da ordem pública e com objetivo de proteger pessoas e patrimônios em caráter especifico e planejado até o último dia do ano.

Ainda segundo o documento, a operação terá o apoio logístico do órgão demandante, e este deverá dispor da infraestrutura necessária para as atividades da Força Nacional de Segurança Pública. O contingente designado deverá obedecer ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Conflitos

O município de Amambai, a 340 quilômetros de Campo Grande foi um dos recentes palcos dos conflitos entre indígenas e fazendeiros. O confronto teve grande repercussão as redes sociais devido a brutalidade empregada pelos Batalhão de Choque.

Durante a ação, na sede da Fazenda Borda da Mata, que de acordo com os indígenas faz parte do território de Guapoy, 10 pessoas foram feridas, sendo sete indígenas e três policiais. O conflito ficou marcado pela morte do indígena guarani-kaiowá identificado como Vito Fernandes, de 42 anos.

O Cimi (Conselho Indigenista Missionário) divulgou nota sobre o ocorrido e diz temer que a situação evolua rapidamente para um episódio semelhante ao ocorrido em Caarapó no ano de 2016, onde houve um massacre contra os Guarani Kaiowá.

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou mais uma vez a votação sobre o Marco Temporal Indígena, que prevê que só devem ser demarcadas terras ocupadas pelos povos indígenas até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, fato que os grupos indígenas não apoiam por defenderem que as terras são de direito dos povos originários.

Com informações de Carlos Eduardo Ribeiro.

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *