O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou que a Força Nacional atue em cidades de Mato Grosso do Sul que estão em conflito entre indígenas e fazendeiros. A informação foi divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e deve valer até o dia 31 de dezembro de 2022.
De acordo com o documento, a Força Nacional deverá ocupar os municípios de Amambai, Naviraí e Caarapó, com serviços descritos como imprescindíveis à preservação da ordem pública e com objetivo de proteger pessoas e patrimônios em caráter especifico e planejado até o último dia do ano.
Ainda segundo o documento, a operação terá o apoio logístico do órgão demandante, e este deverá dispor da infraestrutura necessária para as atividades da Força Nacional de Segurança Pública. O contingente designado deverá obedecer ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Conflitos
O município de Amambai, a 340 quilômetros de Campo Grande foi um dos recentes palcos dos conflitos entre indígenas e fazendeiros. O confronto teve grande repercussão as redes sociais devido a brutalidade empregada pelos Batalhão de Choque.
Durante a ação, na sede da Fazenda Borda da Mata, que de acordo com os indígenas faz parte do território de Guapoy, 10 pessoas foram feridas, sendo sete indígenas e três policiais. O conflito ficou marcado pela morte do indígena guarani-kaiowá identificado como Vito Fernandes, de 42 anos.
O Cimi (Conselho Indigenista Missionário) divulgou nota sobre o ocorrido e diz temer que a situação evolua rapidamente para um episódio semelhante ao ocorrido em Caarapó no ano de 2016, onde houve um massacre contra os Guarani Kaiowá.
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou mais uma vez a votação sobre o Marco Temporal Indígena, que prevê que só devem ser demarcadas terras ocupadas pelos povos indígenas até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, fato que os grupos indígenas não apoiam por defenderem que as terras são de direito dos povos originários.
Com informações de Carlos Eduardo Ribeiro.