Com Lei da Anistia, processos para regularização de imóveis na Capital quadruplicam

Foto: Marcos Maluf
Foto: Marcos Maluf

Sancionada em janeiro de 2023, a Lei Complementar nº 476, conhecida como Lei da Anistia para regularização de imóveis, durante um ano de vigência, trouxe superlotando a fila de solicitações na Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana). Antes, cerca de 800 processos foram protocolados na Central do Cidadão, mas de janeiro a dezembro do ano passado, 3.522 processos foram abertos.

A lei foi aprovada para que uma ou mais edificações possam ser regularizadas no mesmo lote, estando localizadas na zona urbana da cidade. Para ser beneficiado, o proprietário e o profissional habilitado para a regularização deverão atestar a conclusão da obra e que a mesma apresente condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; ser de alvenaria ou de material convencional; não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos; estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n.6.766 no tocante à metragem mínima; que não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público (calçada) e que tenha pé direito mínimo de 2,10 m.

Desde a morte do pai, com a residência no processo de inventário, a secretária Mirian Gomes da Silva, de 66 anos, iniciou os trabalhos para deixar o imóvel dentro do que é exigido. Contratou engenheiro, investiu em material de construção, reparos e até uma pessoa interessada na compra estava engatilhada, mas o que duraria 60 dias já superou os 365.

“Eu entendo a importância da Lei da Anistia, mas acredito que precisa de mais fiscais ou servidores para concluirmos essa fila. Eu investi tempo e dinheiro para cumprir com as obrigações que exigem, o interessado na casa hoje paga um valor irrisório de aluguel, mas não consigo concluir a venda pela falta de fiscalização no que eles mesmo pediram. Sempre que tenho que renovar a autorização escuto as pessoas reclamando, pois está atrasando os trabalhos de corretores e engenheiros”, expôs Mirian.

Ao jornal O Estado, a Semadur esclareceu que a abertura de processos é totalmente via digital e possuem algumas etapas de homologação para a verificação do cumprimento de obrigações previstas na Legislação urbanística, até que seja possível a emissão da Carta de Habite-se. Essa tramitação consiste em: a triagem dos documentos mínimos; a pesquisa relacionada aos dados Cadastrais do imóvel; a vistoria pelo Auditor Fiscal e por fim, a aprovação do projeto e emissão da Carta de Habite-se. Em todas estas tramitações, podem ocorrer retrabalhos por não atendimento do que a Legislação Urbanística determina.

“Destacamos que desde a vigência da Lei já foram vistoriados mais de 1.800 imóveis pelos Auditores. E que anteriormente à Lei de Anistia, em média, era realizada a abertura de 800 processos solicitando a regularização das construções. Com o advento da Lei de Anistia, somente em 2023, foram protocolados 3.522 processos, ou seja, um número mais de quatro vezes superior à média, ocasionando uma sobrecarga em toda a sequência de tramitação destes processos dentro da Semadur”, reforçou.

Outro ponto destacado é a reestruturação de auditores dentro do quadro da Semadur, pois a fiscalização e a tramitação dos processos não poderão, em hipótese alguma, comprometer a expedição de Alvarás e de Cartas de Habite-se das novas edificações. Ou seja, as novas residências que estão entrando para venda entram em um outra “fila de espera” para regularização.

Por Kamila Alcântara 

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