Câmara derruba veto para que Escolas Públicas tenham assistentes sociais e psicólogos

Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande
Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande

A educação básica de qualidade é um direito de crianças e adolescentes, e a Psicologia e a Assistência Social podem colaborar para seu aperfeiçoamento de 109 mil alunos matriculados em 204 unidades escolares de Educação. Por ser um espaço onde muitas pessoas passam uma grande parte de suas vidas, o ambiente escolar é de extrema importância para a promoção da saúde mental.

Em sessão histórica, a Câmara de Vereadores de Campo Grande derrubou veto e manteve na lei as emendas para implantação do Plano de Cargos e Carreiras. A Lei Federal nº 13.935/2019, que garante a presença de assistentes sociais e psicólogos para o Ensino Básico, havia sido vetada pelo Poder Executivo. A norma reconhece a urgência das contratações desses profissionais de carreira.

Foto: Conselho Regional de Psicologia de MS

“Mesmo já sendo uma Lei Federal a inclusão de profissionais da psicologia e da assistência social nas escolas foi vetada, mesmo após muitas conversas e negociações. Agora esse veto foi derrubado, e esse momento é uma vitória para todos nós, para a educação, para as famílias, e para a sociedade. O foco é entrar em negociações para que esses profissionais sejam contratados o mais rápido possível. Temos que agilizar o edital para o concurso”, diz  Walkes Vargas, vice-presidente do Conselho Regional de Psicologia de MS.

A Psicologia e o Serviço Social são profissões que apresentam significativa contribuição para o campo da Educação, seja no campo da proteção social, da participação familiar e comunitária, o que gera impacto direto nos processos de ensino-aprendizagem, especialmente diante do cenário de crise sanitária imposto pela pandemia da COVID-19, onde psicólogos e assistentes sociais têm tido cada vez mais demandas.

Relacionado ao assunto, servidores municipais da Educação comemoram as alterações na LOA (Lei Orçamentária Anual) feitas pelos vereadores.

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