Botão do pânico amplia proteção a mulheres vítimas de violência doméstica

Foto: João Gabriel Vilalba
Foto: João Gabriel Vilalba

Com objetivo de ampliar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica a Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual implementou o botão do pânico, dispositivo criado para evitar agressões e violações de medidas protetivas. Quando acionado, em caso de perigo iminente de agressão, o equipamento emite um alerta para que a vítima seja socorrida.

Mato Grosso do Sul figura na 2º posição entre os estados brasileiros com maior número de solicitação de medidas protetivas, dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contabilizaram 1.793 processos para cada 100 mil mulheres. Do total de medidas protetivas de urgência no Brasil, 25.380 foram registradas em MS por meio do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Diretor da Unidade de Monitoramento da Agepen, Ricardo Teixeira explica que o dispositivo pode ser solicitado por qualquer pessoa vítima de violência doméstica que possui medida protetiva.

“O Botão do pânico é uma unidade portátil de rastreamento disponibilizado para as vítimas de violência doméstica que funciona em conjunto com a tornozeleira eletrônica presa ao agressor. Quando a vítima solicita o dispositivo a delegada repassa a juíza da Terceira Vara de Violência Doméstica que disponibiliza tanto a tornozeleira quanto o equipamento para as vítimas. Em Campo Grande ele pode ser solicitado na DEAM, basta fazer o boletim de ocorrência, ela será atendida pela Casa Mulher Brasileira e é feito todos os trâmites internos até chegar no processo e a juíza determinar a disponibilização”.

Por se tratar de um equipamento pequeno e leve o Botão do Pânico pode ser levado dentro da bolsa para qualquer local. Ricardo Teixeira ressalta que é importante recarregar o equipamento por no mínimo duas horas diariamente para evitar situações de risco.

Foto: João Gabriel Vilalba

 

 

 

 

 

 

 

A partir da instalação o equipamento começa a funcionar, sendo automaticamente acionado caso o agressor se aproxime em uma distância de menos de 300 metros da vítima.

“Quando é feito a instalação no corpo do agressor e disponibilizado o equipamento existe um raio de distanciamento entre a vítima e o agressor, se ocorrer a aproximação em menos de 300 metros o botão e a tornozeleira acendem e o agressor sabe que precisa se afastar, simultaneamente, chega um SMS no celular da vítima e a equipe de plantonista liga e orienta que ele se afaste, se isso não ocorrer as forças policiais são acionadas”, destacou.

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher caracteriza a violação como qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, seja no âmbito público ou no privado.

O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e definindo violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Foto: João Gabriel Vilalba

Medidas protetivas

A medida protetiva está prevista na Lei Maria da Penha com o intuito de assegurar que, toda mulher independente da classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, tenha o direito a uma vida sem violência, com a preservação da saúde física, mental e patrimonial.

Entre janeiro de 2020 a maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. O período analisado compreende o ano da pandemia, onde muitas mulheres ficaram reclusas em suas residências e mais vulneráveis a violências.

Dados do CNJ apontam que na maioria dos tribunais foram solicitadas medidas de proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor (Artigo 22, III, a) e proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (Artigo 22, III, b).

A maioria das vítimas são mulheres adultas entre 20 a 29 anos (28%) e 30 a 39 anos (29%). Entre os agressores, a maioria são homens, 84,4%, de 20 a 29 anos (26%) e de 30 a 39 anos (33%).

Confira mais informações:

Serviço:

Disque 180
O Disque-Denúncia, criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), permite denunciar de forma anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central chegam ao Ministério Público.

Disque 100
Para casos de violações de direitos humanos, o disque 100 é um dos meios mais conhecidos. Aliás, as denúncias podem ser feitas de forma anônima para casos de violações de direitos humanos.

Casa da Mulher Brasileira

Vítimas de violência também podem recorrer à Casa da Mulher Brasileira, localizada na
Rua Brasília, lote A, quadra 2, s/ nº – Jardim Imá – Campo Grande (MS) – Telefone: (67) 2020-1300

Com informações dos repórteres Carolina Rampi e João Gabriel Vilalba.

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