Após impedimento de greve, enfermeiros planejam novas formas de protesto

Greve enfermeiros
Foto: Juliana Brum

Durante assembleia geral, ocorrida na noite da última quarta-feira (1), enfermeiros e técnicos de enfermagem se reuniram para debater medidas a serem tomadas após a suspensão via medida judicial da greve. A greve foi suspensa após decisão judicial, emitida na última terça-feira (28).

A greve tinha sido deflagrada na segunda-feira (27), com o objetivo de reivindicar o cumprimento da Lei do Plano de Carreira, aprovada em nível nacional, e a gratificação de insalubridade. A medida grevista foi determinada por decisão unânime no dia 23 de janeiro, em assembleia realizada na sede do Sinte/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande).

Entretanto, o governo municipal, por meio de requerimento assinado pelo procurador-geral do município, Alexandre Ávalo Santana, solicitou em regime de tutela de urgência, a interrupção do movimento grevista, levando em conta a importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais da enfermagem.

A interrupção foi tida como “desrespeitosa” pelos profissionais da enfermagem do município. Na assembleia geral, também manifestaram indignação sobre a aprovação dos projetos de 10.837/23 e 10.879/23, aprovado pela Câmara Municipal durante a sessão desta terça-feira (28), que aumentam o salário da prefeita Adriane Lopes (Patriota) e de demais servidores de alto escalão, como vice, secretários municipais e dirigentes de autarquias.

Anteriormente, a prefeita recebia R$ 21 mil, após aprovação na Câmara, passará a receber R$ 35 mil e encerrará o seu mandato no próximo ano com um salário de R$ 41mil. “Estamos exigindo o cumprimento de uma Lei que foi aprovada em 2020, quando não havia impeditivo nenhum para que a mesma fosse instaurada. A prefeitura e a prefeita, que afirmavam ter um teto fiscal estourado pelo gasto de pessoal, aprovaram nesta semana um aumento do salário de cargos de servidores específicos. Qual a desculpa pra isso? O teto de gastos só é válido para determinados servidores?”, questionou o assessor jurídico do Sinte/PMCG, Márcio Almeida.

Na votação, foi decidido que a categoria levará as “argumentações mentirosas do Município” à OIT (Organização Internacional do Trabalho) e ao Ministério Público. As enfermeiras e enfermeiros presentes também votaram, de forma unânime, a favor da realização de manifestações e de uma ação judicial contra o aumento de gastos de pessoal aprovado pela Câmara.

Novas medidas e manifestações

Devido ao impedimento judicial na realização da greve, a categoria decidiu na noite de ontem (1) elaborar um calendário de protestos e tomar outras medidas, como forma de protesto.

As medidas votadas incluem não comprar equipamentos e insumos para os postos de trabalho, uma vez que os mesmos não são fornecidos pelo Município e não devem ser de responsabilidade do servidor; comunicar à população o caos promovido pela falta de investimento na saúde pública de Campo Grande; a criação de um calendário de manifestações, com início no Dia Internacional da Mulher (08/03); manifestação na Câmara Municipal para que a Comissão de Eficácia Legislativa cobre o cumprimento da Lei de Plano de Cargos e Carreira e o pagamento da Insalubridade e denúncias e ações judiciais frente às medidas tomadas pelo Município.

Reivindicações

A principal pauta reivindicada pela categoria é o cumprimento da Lei do Plano de Carreira e a gratificação de insalubridade. De acordo com o Sinte/PMCG, o município não efetivou os reposicionamentos e enquadramentos da carreira previstos na Lei Complementar de n° 376, de 7 de abril de 2020, cujo prazo era até 31 de dezembro de 2022.

Os profissionais também solicitam o pagamento de direitos como quinquênios e classes e falta de ações por parte da Prefeitura para viabilizar o Piso Nacional da Enfermagem. No dia 2 de fevereiro, o sindicato já havia mobilizado um ato na frente da Prefeitura de Campo Grande para reivindicar essas pautas.

O Sinte esclarece ainda que a greve era legítima, já que foi comunicada com 72h de antecedência conforme previsto em lei. A categoria ressalta que apenas exerce o direito de participar de movimentos voltados à luta por direitos e melhoria das condições de trabalho. “Esse direito está assegurado no artigo 37, inciso VI, da Constituição da República, bem como nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de Mandados de Injunção relativos ao exercício do direito de Greve do servidor público civil. Na adesão ao movimento, não há distinção de servidores sindicalizados ou não sindicalizados. Todos têm direito a voz e voto nas mobilizações e assembleias”, destaca nota divulgada pelo Sindicato.

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