Análise da Defensoria acende alerta para furto de alimentos em Campo Grande

furto de alimentos
De março de 2021 a março de 2022, foram realizadas cerca de 3 mil audiências no Fórum da Capital e destas, 32 são relacionados a furtos de alimentos

Levantamento elaborado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Nucrim (Núcleo Criminal),revela que no período de um ano 32 assistidos pela instituição, passaram por audiência de custódia por furto de alimentos em Campo Grande.

Segundo o responsável pelo setor o defensor público, Gustavo Henrique Pinheiro Lima, de março de 2021 a março de 2022, foram realizadas cerca de 3 mil audiências no Fórum da Capital e destas, 580 são casos de prisões pelo crime crime de furto, que é a subtração de objetos sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa. Embora muitos destes casos envolvam furtos de objetos de valor mais elevado (carros, motocicletas, eletrodomésticos ou aparelhos celulares), 32 são relacionados a furtos de alimentos.

Na maioria das vezes, tais furtos ocorreram em supermercados, onde o assistido era flagrado por funcionários ou sistema de vigilância eletrônico.

“Embora não seja possível afirmar que houve uma elevação do número de ocorrências relativas a furtos de alimentos em relação aos anos anteriores – em especial porque as estatísticas compreendem o período de 2021 e 2022 (portanto, já durante as consequências econômicas decorrentes da pandemia) – os números levantados chamam a atenção e podem ser indicativos de que a crise financeira se faz notar, também, sob o aspecto dos furtos famélicos”, destaca o coordenador.

Além disso, conforme o defensor, os casos que chegam até as audiências de custódia representam apenas uma fração deste tipo de furto, isto porque é comum a situação ser resolvida no próprio local. Exemplo disso, é quando a equipe de segurança do estabelecimento comercial acaba “forçando” o pagamento pelos produtos e depois “libera” a pessoa envolvida.

“Os números acendem um alerta, principalmente, porque as audiências de custódia que tiveram como pano de fundo os furtos de gêneros alimentícios acabam por representar 1 % do universo de casos criminais submetidos ao crivo judicial”, pontua.

Dos dados obtidos dos 32 casos de furtos de alimentos, 27 custodiados tiveram a liberdade provisória concedida já na audiência de custódia, enquanto os demais, embora com a prisão preventiva decretada, obtiveram a liberdade provisória pouco tempo depois. Em apenas 4 deles as pessoas declararam estar empregadas, enquanto os demais se dividem em desempregados ou pessoas em situação de rua.

Mistura

Entre os furtos que envolviam alimentos, o furto de carne (em especial carne bovina) foi o mais comum entre os produtos, sendo que dos 32 casos, ao menos 20 deles tinham a carne como objeto envolvido.
“Na maioria dos casos analisados, as carnes sequer eram tidas como cortes mais ‘nobres’, ou seja, em algumas ocorrências envolviam ‘pescoço de frango’, ‘coração bovino’, ‘charque’, ‘coxão duro’, entre outros”, detalhou o coordenador.

Fome

Dentre os casos analisados, verifica-se a situação de “Maria” (nome fictício), mulher de cerca de 30 anos, sem antecedentes criminais, detida em abril de 2021 porque teria furtado duas peças de carne suína e uma porção de muçarela. Os objetos eram avaliados em cerca de duzentos reais e teriam sido furtados de um supermercado atacadista.

De acordo com Maria, embora já tenha trabalhado como empregada doméstica, após ficar desempregada tentou sobreviver como vendedora de água e salgados. Ela já estava desempregada há 8 meses e, tendo quatro filhos de 6, 8, 11 e 19 anos, acabou furtando os objetos por necessidade. Após um dia presa, foi solta em audiência de custódia.

O caso de “Maria” não é isolado. Há também o caso de “Joana” (nome fictício), mulher de 30 anos, mãe de uma criança de 5 meses ainda em amamentação, sem antecedentes criminais, e que foi presa em maio de 2021 após furtar 2 kg de alcatra, um pacote de pescoço de frango, 100 gramas de salame, 1 kg de mandioca, 1 coentro, 2 leites achocolatados.

A assistida relatou que agiu para prover alimento para sua própria sobrevivência, sendo que foi solta um dia após sua prisão em flagrante.

Já no caso de “José” (nome fictício), homem de 57 anos e pai solteiro de um adolescente de 15 anos, relatou que estava desempregado há 2 anos, e que estava arrependido de ter furtado 3 quilos de carne avaliados no total de R$ 130,00, mas assim agiu pois não tinha o que comer em casa. Também foi solto na audiência de custódia e, posteriormente, o próprio Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito policial.

A situação de “André” (nome fictício), de 40 anos, envolveu o furto de um pacote de café, um pacote orégano, um litro de óleo, 300 gramas de alho, 4 quilos de coração bovino, e 3 quilos de carne tipo lagarto e capa de filé, totalizando R$360,00. Segundo relatou, estava passando por necessidade, e igualmente foi solto em audiência de custódia, sendo certo que também teve o inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público.

Por fim, o caso de “Mário” (nome fictício), de 34 anos, envolveu a ocorrência de flagrante de furto de 3 pacotes de biscoito e 4 pacotes de sucos, avaliados em R$ 12,00.

Mário teve sua liberdade provisória concedida durante a audiência de custódia, e o seu caso não chegou a ser denunciado ao Juízo competente, pois o órgão acusador também pediu o arquivamento do Inquérito Policial com fundamento no princípio da insignificância. Acesse também: Governo vai ao STF para suspender resolução que deixa alíquotas do diesel diferente nos estados

Com informações da DPMS

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