Ação movida no Estado pede R$ 1,5 bilhão de indenização a operadoras

conta de energia luz operadoras
Imagem: Reprodução/Valentin Manieri
Processo leva em conta a não aplicação do desconto na alíquota do ICMS estabelecida em julho

Por Evelyn Thamaris – Jornal O Estado do MS

Ação civil contra quatro operadoras de telefonia e comunicação pede a aplicação da redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) nas contas, ressarcimento dos valores em dobro aos consumidores e ainda indenização de R$ 1,5 bilhão por danos materiais e morais causados. O pedido foi feito pela Adecon (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso Do Sul) contra a OI, Claro, Tim e Vivo como repetição indébita.

“É notória a má-fé das REQUERIDAS em se aproveitar de uma política EMERGENCIAL, que visa mitigar os efeitos da inflação na vida dos brasileiros, desonerando os impostos incidentes sobre serviços essências, como no caso dos serviços de telecomunicações”, diz trecho do processo.

A associação destaca também as razões para a aplicação da indenização. “Utilizar como parâmetro a magnitude das concessões públicas exploradas por estas empresas, que sozinhas, administram mais de 150 milhões de contratos, ou seja, se cada consumidor foi lesado no mínimo em R$ 10,00 estamos falando de um prejuízo de mais de 1 bilhão de reais.”

Sendo assim entende-se pela Adecon que seja justo o valor de R$ 1,5 bilhão, como forma de recompensar a coletividade pela exposição a indigitada prática abusiva e ilegal.

O documento cita o que deu início à atual circunstância, lembrando que desde o dia 1º de julho deste ano todas as operadoras de telecomunicações, empresas concessionárias de serviços públicos, deveriam adequar suas cobranças às novas alíquotas de ICMS. No entanto, as empresas não seguiram a nova tributação e seguem cobrando a alíquota do ICMS anterior à mudança de 27% com acréscimo do Fundo Estadual de Erradicação da Pobreza, o que totalizava um percentual de 29%.

Outro ponto evidenciado na ação foi o fato de constar a mudança da alíquota em demonstrativos de algumas operadoras e, apesar de ser identificada uma porcentagem de 19%, o valor final da conta permaneceu inalterado, provando que o desconto não era realizado.

Esse é o caso da publicitária Gabriela Lima Ferreira, de 26 anos. Ela conta que não havia percebido a cobrança indevida. “Fui prestar atenção na minha fatura quando vi matérias sobre o assunto nas mídias”, relata.

Ela ainda ressalta que de início achou que estivesse tudo certo, já que na identificação dos tributos constava a porcentagem de 19%, fato que ela viria a comprovar que não. “Corri e peguei minha conta do mês de maio para comparar. Tudo igual, nada mudou. Quando eu fiz o calculo vi que o valor total não mudou. Um absurdo. Estão querendo nos enganar!”, dispara.

Entenda

A Lei Complementar n° 194, que determina queda na alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 27% para 17% em combustíveis, energia e comunicações foi sancionada no dia 23 de junho e determina que esses itens sejam classificados como serviços essenciais e indispensáveis, impedindo que os estados cobrassem o ICMS acima do teto proposto.

Em Mato Grosso do Sul, o decreto passou a vigorar em 1º de julho de 2022, todavia, as empresas responsáveis por oferecer o serviço não cumpriram o determinado e seguiram com as cobranças de 29%. Em outros casos, diminuíram para 19%, mas o valor continuou o mesmo.

Denúncia

O deputado estadual, Paulo Duarte (PSB) foi quem percebeu que os descontos não estavam sendo feitos. Segundo ele, Vivo, Claro e Tim não estão cumprindo com a lei. Duarte acionou o MPF (Ministério Público Federal) contra as operadoras. “O pior é que todas permanecem cobrando o mesmo valor do mês de maio, período em que a lei ainda não estava vigorando”, afirma o parlamentar.

O deputado que também é economista, demonstra um exemplo simples. Em maio a aplicação da alíquota de ICMS era de 29%, sendo 27% do próprio imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Com isso, aplicando esse percentual sobre uma conta de R$ 110,04, o total da alíquota seria R$ 44,94, totalizando R$ 154,99, no valor da fatura.

Ainda de acordo com Duarte, com a lei complementar em vigor e aplicando a alíquota com a redução, correspondendo ao percentual de 19% (17% do ICMS mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza), a fatura do mês de agosto deveria apresentar o valor total de R$ 135,85.

Outro lado

Em resposta ao jornal O Estado, algumas operadoras admitem que os descontos não estão sendo feitos, em razão de ajustes dos sistemas. A Vivo informa que o desenvolvimento técnico de múltiplos sistemas e com processamento plano a plano teve início em julho, desde que os primeiros estados realizaram a divulgação das novas alíquotas.

“Dentro deste cenário, até setembro aproximadamente 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema, mantendo-se o processamento do ajuste na fatura até o limite do mês de novembro. Desde o início de agosto, os clientes já podem adquirir ou migrar para os planos com redução de carga tributária, se desejarem”, informou.

A operadora informa ainda que serão feitas as compensações dos valores referentes à redução dos preços que não puderam ser feitos de forma imediata.

A TIM disse que a redução na fatura de planos pós-pagos está sendo feita por ciclos e será finalizada até o mês de novembro. “Como a implementação da medida exige esse faseamento, a TIM, em respeito à entada em vigor da nova norma tributária, aplicará compensações aos clientes para os quais não foi possível aplicar nas faturas a redução de forma imediata”, completa.

A Claro informou que a redução do imposto já começou a ser repassada, e que, entre setembro e novembro, os clientes vão receber desconto retroativo referente ao período de ajustes nos sistemas.

“Será feito o ressarcimento do valor referente à redução relativa aos serviços em que não foi possível o repasse imediato. Nestes casos, o ressarcimento será feito de setembro a novembro, dependendo do ciclo de vencimento da fatura. Esta etapa exige um desenvolvimento de sistema específico que também demanda tempo”, diz parte da nota.

A operadora OI se posicionou por meio de nota, informando que está repassando integralmente a redução do ICMS que incide sobre a conta dos seus clientes pessoa física, conforme decisão tomada em cada estado. “A Oi esclarece, contudo, que o repasse se dá no mesmo período da aplicação do reajuste dos planos que é feito anualmente de acordo com índices econômicos atrelados aos serviços, conforme consta nos contratos entre a operadora e seus clientes.”

Ainda conforme a operadora, o valor final da conta de telefone fixo e banda larga permanecerá o mesmo. Isso porque, embora o índice inflacionário tenha sido neste ano superior à redução do ICMS, a companhia decidiu aplicar um reajuste menor do que o percentual autorizado para não onerar o cliente.

Veja também: Reajuste na conta de luz impulsiona lucro de R$ 68,8 milhões a mais da Energisa

Leia a edição impressa do Jornal O Estado do MS.

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *