O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido do prefeito afastado de Terenos, Henrique Budke, para retornar ao cargo. A decisão foi assinada pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros e mantém todas as medidas cautelares impostas contra o político no âmbito da Operação Spotless, deflagrada em setembro do ano passado.
A defesa de Budke tentava derrubar as restrições judiciais aplicadas durante a investigação. Entre as medidas mantidas estão o afastamento da Prefeitura de Terenos, a proibição de acessar dependências da administração municipal, o impedimento de contato com denunciados e testemunhas, a vedação para participar de licitações ou contratar com o poder público e o uso de monitoramento eletrônico.
Ao rejeitar o pedido, o relator entendeu que os motivos que justificaram o afastamento continuam presentes. A Operação Spotless investiga suspeitas de uma organização criminosa criada para fraudar licitações no município, com possível direcionamento de contratos, simulação de concorrência, corrupção, lavagem de dinheiro e atuação conjunta entre agentes públicos e empresários.
Segundo o desembargador, a volta de Budke ao cargo poderia comprometer a eficácia das demais cautelares. Na avaliação do magistrado, o retorno à chefia do Executivo permitiria acesso a servidores, informações internas e contratos administrativos ligados aos fatos investigados, além de possível interferência na apuração.
A decisão também manteve a proibição de acesso aos prédios públicos municipais. Conforme o relator, permitir a circulação do prefeito afastado em setores da prefeitura poderia facilitar contatos informais com servidores e acesso a documentos relacionados à investigação.
A defesa alegou que os fatos investigados seriam antigos e que não existiria risco atual que justificasse a manutenção das medidas. O argumento, porém, foi rejeitado. Para o desembargador, a contemporaneidade das cautelares não depende apenas da data das suspeitas, mas da permanência do risco de repetição das práticas investigadas.
Na decisão, Jairo Roberto de Quadros afirmou ainda que, ao longo de 2025, ocorreram prorrogações de contratos, aditivos de valores e novas contratações envolvendo integrantes do grupo investigado, inclusive com vigência prevista até 2026. Para ele, isso enfraquece o argumento da defesa de que medidas de governança e compliance seriam suficientes para evitar irregularidades.
Outro ponto rejeitado foi a alegação de que o afastamento desrespeitaria a vontade popular expressa nas urnas. O relator destacou que o voto deve ser preservado, mas não impede medidas judiciais temporárias quando existem indícios de utilização da estrutura pública para prática de crimes.
“A democracia não se resume ao ato de votar”, escreveu o desembargador na decisão, ao citar princípios como probidade administrativa, moralidade pública, igualdade nas licitações e preservação do patrimônio público.
O magistrado também afastou a tese de excesso de prazo. Segundo ele, o processo possui alta complexidade, com 26 denunciados, vários advogados, dezenas de condutas investigadas, milhares de páginas e diversos processos relacionados à operação, além da quantidade de recursos apresentados pelas defesas.
A decisão ainda destacou que o cumprimento das medidas cautelares por Budke não justifica a revogação das restrições. Conforme o relator, o fato apenas demonstra que as determinações judiciais estão sendo efetivas. Ele ressaltou que eventual descumprimento poderia resultar no agravamento das medidas, inclusive com decretação de prisão preventiva.
Por fim, o desembargador rejeitou o argumento de que as cautelares causariam prejuízos excessivos à rotina pessoal do prefeito afastado. Segundo a decisão, as restrições não impedem atividades cotidianas, trabalho em outras áreas ou cuidados com os filhos menores, já que não existe recolhimento domiciliar nem limitação ampla da liberdade.
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