TJMS Amplia acesso de operadores do Direito ao portal da Justiça

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul disponibiliza a consulta de precedentes e incidentes judiciais em seu portal por meio do link https://www.tjms.jus.br/projetos/nugepnac/. A página possibilita que advogados e demais operadores do Direito pesquisem os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), os Incidentes de Assunção de Competência (IAC) e processos sobrestados.

A página no portal do TJMS é do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (NUGEPNAC) e busca dar ampla publicidade aos precedentes e incidentes. Nela o advogado pode consultar, de modo fácil, por meio de abas, os IRDR e IAC na justiça estadual, além dos Processos Sobrestados e os Temas de IRDR e IAC já admitidos. Ali é possível visualizar a data de distribuição, o número do processo, em qual Órgão Julgador está e qual magistrado é o relator. Também é possível ver qual o assunto principal e seu status atual.

Atualmente estão publicados 19 temas de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e um tema de Incidente de Assunção de Competência (IAC), além de processos de IRDR distribuídos e de IAC. O Tema mais recente admitido foi o 19, em 5 de julho de 2023, suspendendo todos os processos pendentes sobre a matéria discutida, qual seja, “termo inicial do prazo para contestar a ação de busca e apreensão”. Instituído em fevereiro de 2021 com a implantação do Núcleo de Ações Coletivas dentro da estrutura do então Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), o NUGEPNAC aproveitou a equipe de servidores e a estrutura administrativa então existente. A possibilidade de agregação dos núcleos decorreu da afinidade de seu trabalho, especialmente no que diz respeito à abrangência da eficácia das decisões proferidas tanto nos precedentes qualificados quanto nas ações coletivas.

Criado em junho de 2017, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) está vinculado à Vice-Presidência do TJMS e atua na padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos no Código de Processo Civil (CPC). No próprio CPC, o § 5º do seu art. 927, prevê: “Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores”. O Incidente de Assunção de Competência (IAC) está previsto no art. 947 do CPC que diz: “É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”.

Já o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é previsto no art. 976, que diz: “É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II – risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”. Composto por cinco servidores, o NUGEPNAC/TJMS é supervisionado por uma Comissão Gestora composta pelos desembargadores Luiz Gonzaga Mendes Marques (Presidente), Vilson Bertelli e Odemilson Roberto Castro Fassa.

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