Prazo para pedir voto em trânsito termina na próxima semana

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcello Camargo/ Agência Brasil
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcello Camargo/ Agência Brasil

Termina na próxima semana, o prazo para eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia de votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito. 

Conforme divulgado pela Agência Brasil, o requerimento em trânsito precisa ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para ambos os turnos. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.

“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.

A solicitação para votar em trânsito só pode ser feita para capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É também possível consultar os locais no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.

Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente candidatos a presidente da República.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.

 

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