Ex-vereador de Três Lagoas é condenado a mais de 46 anos de prisão por estuprar a própria irmã

Cidade de Três Lagoas - Foto: arquivo
Cidade de Três Lagoas - Foto: arquivo

Um ex-vereador de Três Lagoas, foi condenado a 46 anos e três meses de prisão por estuprar a própria irmã. Os abusos sexuais ocorreram durante 10 anos, entre 2013 e 2023. A decisão é do juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da Justiça estadual.

De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o réu passou a morar com a família da vítima quando ela tinha apenas 10 anos de idade e ficou responsável por cuidar dela. A partir dessa convivência, ele iniciou uma rotina de abusos.

A denúncia detalha que o agressor aproveitava a proximidade e a posição de autoridade dentro de casa para cometer os crimes. Inicialmente, os abusos não envolviam conjunção carnal, mas, quando a vítima completou entre 14 e 15 anos, o homem passou a forçar atos sexuais mediante violência e grave ameaça.

Os abusos ocorriam tanto na casa da família quanto em um imóvel alugado pelo réu, para onde a vítima era levada sob a justificativa de ajudar a cuidar da avó.

Para manter o silêncio da irmã, o homem utilizava diversas formas de controle, entre elas ameaças e manipulação, uso de influência e até mesmo presentes.

No entanto, o Ministério Público destacou que a vítima apresentou um depoimento firme e consistente, que foi confirmado por testemunhas e provas documentais.

Como consequência direta dos anos de violência, ficou comprovado que a jovem desenvolveu graves problemas psicológicos, incluindo episódios de autolesão, tentativas de suicídio e a necessidade de acompanhamento psicológico por longo prazo.

Na sentença, o juiz considerou a palavra da vítima confiável e reforçada pelos laudos psicológicos e provas apresentadas no processo. O réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável (cometido antes dos 14 anos) e estupro (cometido após essa idade).

  • 29 anos e dois meses pelo crime de estupro de vulnerável;
  • 17 anos e um mês pelo crime de estupro.

Além da pena de prisão, o magistrado determinou que o agressor pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à vítima.

 

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