Eleitores que estarão fora da cidade onde têm domicílio eleitoral durante as eleições de outubro de 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite que o cidadão vote temporariamente em outro município, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento TSE (Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral), ou presencialmente em um cartório eleitoral. No atendimento online, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir a solicitação.
Quem preferir fazer o procedimento presencialmente deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
Pedido pode ser alterado até 20 de agosto
A transferência temporária pode ser solicitada para cidades diferentes em cada turno da eleição. O eleitor também poderá alterar ou cancelar o pedido até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível fazer modificações.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios que tenham mais de 100 mil eleitores.
Quantos cargos podem ser votados?
A quantidade de cargos em que o eleitor poderá votar depende do local escolhido para o voto em trânsito.
Se a cidade escolhida estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem optar por votar em uma cidade de outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Caso o eleitor solicite o voto em trânsito, mas não compareça ao local escolhido no dia da votação, será necessário justificar a ausência. O procedimento poderá ser feito pelo aplicativo e-Título.
Quem estiver no exterior também tem regras específicas
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil durante as eleições poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.
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